Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para
Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.325, DE 1º DE JANEIRO DE 2023

Vigência

(Revogado pelo Decreto nº 11.400, de 2023)    Vigência

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Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete Pessoal do Presidente da República, da Assessoria Especial do Presidente da República e da Secretaria Extraordinária de Segurança Imediata do Presidente da República e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete Pessoal do Presidente da República, da Assessoria Especial do Presidente da República e da Secretaria Extraordinária de Segurança Imediata do Presidente da República, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º  Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Gabinete Pessoal do Presidente da República, da Assessoria Especial do Presidente da República e da Secretaria Extraordinária de Segurança Imediata do Presidente da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE e Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança devida a Militares - RMP:

I - quatro CCE 1.17;

II - quatro CCE 1.15;

III - dois CCE 1.13;

IV - seis CCE 2.17;

V - vinte e oito CCE 2.15;

VI - trinta e um CCE 2.13;

VII - vinte e seis CCE 2.10;

VIII - vinte e nove CCE 2.07;

IX - doze CCE 2.05;

X - um CCE 3.13;

XI - uma FCE 1.17;

XII - quatro FCE 1.15;

XIII - onze FCE 1.13;

XIV - dezesseis FCE 1.10;

XV - onze FCE 1.07;

XVI - quatro FCE 2.13;

XVII - duas FCE 2.10;

XVIII -duas Gratificações do Grupo 0001 (A);

XIX - um Gratificações do Grupo 0002 (B);

XX - cinco Gratificações do Grupo 0003 (C);

XXI - uma Gratificação do Grupo 0004 (D); e

XXII - duas Gratificações do Grupo 0005 (E).

Art. 3º  O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:

I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II - aos prazos para apostilamentos;

III - ao regimento interno;

IV - à permuta entre CCE e FCE;

V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Gabinete Pessoal do Presidente da República.

Art. 4º  Fica revogado o Decreto nº 11.285, de 13 de dezembro de 2022.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Rui Costa dos Santos 
Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.1.2023 - Edição especial

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E DA SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE SEGURANÇA IMEDIATA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

TÍTULO I

DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA

Art. 1 º  Ao Gabinete Pessoal do Presidente da República, órgão essencial da Presidência da República, compete:

I - assistir direta e imediatamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições;

II - assessorar na elaboração e coordenar a agenda do Presidente da República;

III - formular subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República;

IV - exercer as atividades de secretariado particular do Presidente da República;

V - exercer as atividades de cerimonial da Presidência da República; 

VI - desempenhar a ajudância de ordens do Presidente da República;

VII - coordenar:

a) o recebimento e as respostas das correspondências pessoais e sociais do Presidente da República; e

b) a formação do acervo privado do Presidente da República;

VIII - prestar assistência direta e imediata ao Presidente da República em demandas específicas;

IX - planejar e coordenar assuntos específicos indicados pelo Presidente da República; e

X - administrar assuntos pessoais do Presidente da República.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º  O Gabinete Pessoal do Presidente da República tem a seguinte estrutura organizacional:

I - Gabinete Adjunto de Gestão e Atendimento, integrado pelas seguintes unidades administrativas:

a) Diretoria de Gestão Interna; e

b) Diretoria de Documentação Histórica;

II - Gabinete Adjunto de Agenda;

III - Gabinete Adjunto de Informações em Apoio à Decisão;

IV - Ajudância de Ordens; e

V - Cerimonial da Presidência da República.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

Art. 3º  Ao Gabinete Adjunto de Gestão e Atendimento compete:

I - planejar, organizar e monitorar a gestão interna do Gabinete Pessoal;

II - administrar os assuntos pessoais do Presidente da República;

III - coordenar o recebimento e as respostas das correspondências pessoais e sociais do Presidente da República;

IV - coordenar a formação do acervo privado do Presidente da República; e

V - prestar assistência direta e imediata ao Presidente da República, em demandas específicas.

Art. 4º  À Diretoria de Gestão Interna compete:

I - administrar, quando lhe for conferido, os assuntos de natureza pessoal e particular do Presidente da República;

II - manter atualizado o arquivo de documentos pessoais do Presidente da República;

III - prestar, em regime de atendimento permanente e ininterrupto, os serviços de assistência direta e imediata ao Presidente da República, nos assuntos administrativos e de secretariado;

IV - receber, triar, encaminhar e responder as correspondências oficiais dirigidas ao Presidente da República, incluídas as recebidas em viagens;

V - articular com a Casa Civil em assuntos relativos ao desenvolvimento, capacitação e gestão das informações funcionais dos servidores do Gabinete Pessoal;

VI - dotar o Gabinete Pessoal de infraestrutura física, logística e tecnológica necessária ao desempenho de suas competências, em articulação com a Casa Civil;

VII - coordenar os assuntos relacionados às viagens dos servidores do Gabinete Pessoal do Presidente da República; e

VIII - assistir o Chefe de Gabinete Adjunto de Gestão e Atendimento, no âmbito da sua atuação, quando solicitado.

Art. 5º  À Diretoria de Documentação Histórica compete:

I - planejar, executar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com a formação do acervo privado do Presidente da República, e realizar o levantamento, o recolhimento, a preservação, a conservação e a organização de documentos e informações complementares;

II - receber, triar, encaminhar e responder a correspondência de populares, dirigida ao Presidente da República, dispensando-lhes adequado tratamento, e elaborar as respectivas estatísticas e quadros demonstrativos das manifestações recebidas;

III - registrar cronologicamente as atividades do Presidente da República e os fatos decorrentes do exercício do mandato presidencial;

IV - realizar trabalhos de pesquisa histórica e documental relativos ao acervo, ao Presidente e à sua época;

V - prestar assistência na destinação dos documentos do acervo privado do Presidente da República;

VI - realizar o registro, o recolhimento, a preservação e a conservação de objetos recebidos pelo Presidente da República em cerimônias e viagens;

VII - prestar apoio administrativo à Comissão Memória dos Presidentes da República, na forma da legislação vigente; e

VIII - assistir ao Chefe de Gabinete Adjunto de Gestão e Atendimento, no âmbito da sua atuação, quando solicitado.

Art. 6º  Ao Gabinete Adjunto de Agenda compete:

I - planejar, elaborar e coordenar a agenda diária, semanal e mensal do Presidente da República em consonância com as metas e as prioridades do Governo federal;

II - comunicar os eventos, as cerimônias e as viagens do Presidente da República ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, ao Cerimonial da Presidência da República e aos demais órgãos envolvidos;

III - coordenar o grupo de agenda futura, responsável por elaborar o planejamento estratégico da agenda;

IV - garantir a execução da agenda, em articulação com o Cerimonial da Presidência da República, a Secretaria-Geral da Presidência da República, o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e os demais órgãos envolvidos; e

V - responder convites e pedidos de audiências dirigidos ao Presidente da República, incluídos os convites e os pedidos recebidos em viagens.

Art. 7º  Ao Gabinete Adjunto de Informações em Apoio à Decisão compete:

I - articular, planejar, consolidar e monitorar a elaboração de informações em apoio às decisões do Presidente da República;

II - registrar, monitorar e acompanhar o andamento das decisões e dos compromissos públicos do Presidente da República;

III - preparar informações para a agenda, as audiências, as entrevistas e as viagens do Presidente da República;

IV - orientar os Ministérios quanto à preparação de informações para o Presidente da República, de forma a manter uniformização no tratamento dos dados em consonância com a Casa Civil; e

V - coordenar as eventuais assessorias temáticas do Gabinete Pessoal do Presidente da República;

VI - planejar e coordenar a demanda de informações necessárias junto aos órgão e as entidades da administração pública federal para subsidiar o Presidente da República; e

VII - preparar e formular subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República.

Art. 8º  À Ajudância de Ordens compete:

I - prestar os serviços de assistência direta e imediata ao Presidente da República nos assuntos de natureza pessoal, em regime de atendimento permanente e ininterrupto, em Brasília ou em viagem;

II - receber as correspondências e os objetos entregues ao Presidente da República em cerimônias e viagens e encaminhá-los aos setores competentes; e

III - realizar outras atividades determinadas pelo Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República.

Art. 9º  Ao Cerimonial da Presidência da República compete:

I - organizar, orientar e coordenar as solenidades realizadas nos palácios da Presidência da República;

II - coordenar, no âmbito de sua competência, a preparação das viagens e das visitas do Presidente da República, em conjunto com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e em articulação com os demais órgãos envolvidos;

III - participar do planejamento das viagens presidenciais ao exterior coordenadas pelo Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores, em articulação com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

IV - coordenar as atividades de preservação e de adequação dos palácios e das residências oficiais do Presidente da República; e

V - recepcionar os convidados do Presidente da República nos eventos ou nas solenidades em que este for o anfitrião e coordenar as demais medidas de recepção cerimonial sob responsabilidade de outros órgãos.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

 Seção I

Do Chefe do Gabinete Pessoal

Art. 10.  Ao Chefe do Gabinete Pessoal incumbe:

I - articular, coordenar, delegar, executar e monitorar as demandas do Presidente da República;

II - realizar a interlocução do Presidente da República junto aos Ministros de Estado e às demais autoridades;

III - acompanhar o Presidente da República em seus compromissos nacionais e internacionais, em audiências, reuniões e eventos, quando oportuno;

IV - coordenar a recepção do Presidente da República no Palácio do Planalto em articulação com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e o Cerimonial;

V - coordenar as reuniões dos Chefes de Gabinete dos Ministros e dos Secretários Especiais;

VI - articular e planejar ações com os órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República;

VII - coordenar e articular as unidades do Gabinete Pessoal; e

VIII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente da República.

Seção II

Dos Chefes de Gabinete Adjuntos

Art. 11.  Aos Chefes de Gabinete-Adjuntos incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades sob suas responsabilidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.

Seção III

Dos demais dirigentes

Art. 12.  Ao Chefe de Gabinete, ao Chefe de Ajudância-de-Ordens, ao Chefe do Cerimonial, aos diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, em suas respectivas áreas de competência.

 TÍTULO II

DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA

Art. 13.  À Assessoria Especial do Presidente da República, órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República, compete:

I - assistir direta e imediatamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, em especial em temas estratégicos relativos à política externa e à soberania nacional;

II - elaborar estudos e realizar contatos determinados pelo Presidente da República em assuntos que subsidiem a estratégia e a coordenação de ações com entidades e personalidades estrangeiras e com outros interlocutores na área internacional;

III - elaborar material de informação e de apoio para encontros e audiências do Presidente da República com autoridades e personalidades estrangeiras, em articulação com o Gabinete Pessoal do Presidente da República;

IV - preparar a correspondência do Presidente da República com autoridades e personalidades estrangeiras; 

V - participar do planejamento, da preparação e da execução dos encontros internacionais do Presidente da República, no Brasil e no exterior, em articulação com os demais órgãos competentes;

VI - encaminhar e processar as proposições e os expedientes da área diplomática em tramitação na Presidência da República; e

VII - acompanhar o Presidente da República em compromissos internacionais, audiências, reuniões e eventos, quando necessário.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 14.  Ao Assessor-Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República incumbe:

I - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das ações e das atividades internacionais determinadas pelo Presidente da República;

II - participar, em articulação com os demais órgãos competentes, em especial o Ministério das Relações Exteriores, do planejamento, da preparação e da execução dos encontros internacionais do Presidente da República no Brasil e no exterior; e

III - acompanhar o Presidente da República em seus compromissos nacionais e internacionais, em audiências, em reuniões e em eventos, quando necessário.

Art. 15.  Aos Assessores Especiais incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades e exercer outras atribuições que lhes sejam cometidas pelo Assessor-Chefe nas suas áreas de competência. 

TÍTULO III

DA SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE SEGURANÇA IMEDIATA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA

Art. 16.  À Secretaria Extraordinária de Segurança Imediata do Presidente da República, em articulação com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e demais órgãos com atribuições na área de segurança, compete zelar pela segurança imediata:

I - do Presidente da República e do Vice-Presidente da República;

II - dos familiares do Presidente da República e do Vice-Presidente da República, quando solicitado; e

III - de outras autoridades federais, excepcionalmente, quando determinado pelo Presidente da República.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 17.  A Secretaria Extraordinária de Segurança Imediata do Presidente da República tem a seguinte estrutura organizacional:

I - Gabinete;

II - Assessoria Especial;

III - Diretoria de Articulação para Segurança

IV - Diretoria de Administração e Logística;

V - Diretoria de Coordenação da Segurança Imediata; e

VI - Diretoria de Segurança de Eventos e Viagens.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

Art. 18.  Ao Gabinete compete:

I - assessorar o Secretário Extraordinário em sua representação funcional, pessoal, política e social e no preparo e no despacho de seu expediente e de sua pauta de audiências; e

II - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário Extraordinário.

Art. 19.  À Assessoria Especial compete:

I - assessorar o Secretário Extraordinário com informações estratégicas no processo decisório; e

II - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário Extraordinário.

Art. 20.  À Diretoria de Articulação para Segurança compete:

I - assistir o Secretário Extraordinário na interação com o Congresso Nacional e o Poder Judiciário;

II - assessorar o Secretário Extraordinário e os órgãos da Secretaria nas demandas relacionadas à pauta legislativa, e acompanhar o processo legislativo e a tramitação de proposições no Congresso Nacional;

III - assistir o Secretário Extraordinário na interação com os Governos estaduais e os Governos municipais;

IV - assistir o Secretário Extraordinário na supervisão de assuntos internacionais;

V - articular-se com os órgãos da Presidência da República e com o Ministério das Relações Exteriores quanto às suas competências;

VI - articular-se, quando necessário, para o exercício das competências da Secretaria, com as representações diplomáticas, agências governamentais estrangeiras e organizações multilaterais;

VII - analisar e propor ao Secretário Extraordinário a celebração de acordos ou à adesão a acordos de cooperação na área de segurança de dignitários;

VIII - assessorar o Secretário Extraordinário e os órgãos da Secretaria nos assuntos de comunicação social, de imprensa e na divulgação dos assuntos de interesse aos públicos interno e externo;

IX - coordenar as atividades do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC da Secretaria;

X - planejar e coordenar as atividades de capacitação e de doutrina da Secretaria; e

XI - executar a capacitação dos profissionais integrantes das equipes de segurança presidencial.

Art. 21.  À Diretoria de Administração e Logística compete:

I - assessorar o Secretário Extraordinário em assuntos relacionados a gestão administrativa, orçamentária-financeira, de pessoal e de publicação oficial;

II - mobilizar recursos materiais e humanos nas atividades de sua competência;

III - acompanhar a tramitação, na Presidência da República, de propostas de atos e de documentos de interesse da Secretaria;

IV - acompanhar junto à Casa Civil da Presidência da República os processos que sejam relativos a:

a) manifestações da Advocacia-Geral da União em processos judiciais ou extrajudiciais;

b) atendimento de solicitações de informação apresentados pelo Poder Judiciário; e

c) manifestações do Ministério Público sobre assuntos relativos ao âmbito de competência da Secretaria;

V - promover a mobilização dos recursos humanos para suprir as demandas relacionadas à competência da Secretaria,  sua capacitação e treinamento para o desempenho de suas atividades;

VI - prestar apoio logístico e operacional para as atividades de segurança presidencial;

VII - realizar atividades de planejamento das ações relacionadas às competências da Secretaria;

VIII - elaborar o planejamento da Secretaria;

IX - elaborar diretrizes, ordens, normas, regulamentos, manuais, procedimentos, planos e outros atos relacionados às atividades de segurança presidencial da Secretaria; e

X - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário Extraordinário. 

Art. 22.  À Diretoria de Coordenação da Segurança Imediata do Presidente da República compete:

I - planejar, coordenar e executar:

a) a segurança imediata do Presidente República, do Vice-Presidente da República e dos seus familiares; e

b) a segurança dos palácios presidenciais, das residências e dos locais onde estiverem o Presidente da República, o Vice-Presidente e seus familiares, em coordenação com o Gabinete de Segurança Institucional;

II - zelar, assegurado o exercício do poder de polícia pelas autoridades competentes, pela segurança imediata do Presidente da República, do Vice-Presidente da República, e de seus familiares, e, quando determinado pelo Presidente da República, dos titulares dos órgãos essenciais da Presidência da República e de outras autoridades ou personalidades;

III - articular as ações para a segurança presidencial com os órgãos da Presidência da República e, quando determinado pelo Secretário, com o Gabinete de Segurança Institucional, com o Ministério da Defesa, com os Comandos das Forças Armadas e com outros órgãos e entidades da administração pública federal;

IV - garantir a liberdade de ação do Presidente da República e do Vice-Presidente da República, de maneira a contribuir para o desempenho institucional da Presidência da República;

V - gerenciar os riscos relacionados à segurança do Presidente da República, do Vice-Presidente da República, de seus familiares e das instalações por eles utilizadas;

VI - elaborar e acompanhar estudos relacionados à segurança do Presidente da República;

VII - providenciar o emprego dos recursos materiais e humanos necessários ao desempenho das atividades de segurança imediata do Presidente da República;

VIII - estabelecer e manter o Escritório de Representação como base operacional avançada para a garantia da segurança imediata do Presidente da República, do Vice-Presidente da República, e de seus familiares, asseguradas a economicidade e a efetividade das operações de segurança presidencial; e

IX - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário Extraordinário.

Art. 23.  Ao Departamento de Segurança de Eventos e Viagens compete:

I - planejar, coordenar e executar as atividades de segurança imediata de:

a) eventos e viagens presidenciais no País em articulação com os demais órgãos envolvidos e, quando determinado pelo Presidente da República, de viagens de Chefes de Estado, de autoridades e de personalidades, e de outras missões de interesse da Presidência da República;

b) eventos e viagens presidenciais, quando determinado pelo Presidente da República, de viagens de Chefes de Estado, de autoridades e de personalidades, e de outras missões de interesse da Presidência da República; e

c) locais onde estiverem o Presidente da República, o Vice-Presidente e seus familiares, em coordenação com o Gabinete de Segurança Institucional e demais órgãos com atribuições na área de segurança;

II - planejar, coordenar o transporte aéreo de Chefes de Estado, de autoridades e de personalidades e das missões de interesse da Presidência da República, quando determinado pelo Presidente da República, em articulação com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

III - coordenar a segurança da participação do Presidente da República em cerimônias, em articulação com os setores pertinentes da Presidência da República e com os demais órgãos envolvidos;

IV - propor o aprimoramento da legislação relacionada à execução de eventos, de viagens e de transporte aéreo, no País e no exterior, com a participação do Presidente da República ou do Vice-Presidente, ou quando por ele determinado, em articulação com os órgãos competentes; e

V - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário Extraordinário.

Art. 24.  Ao Escritório de Representação, unidade descentralizada diretamente subordinada ao Secretário Extraordinário, compete:

I - representar o Secretário Extraordinário de Segurança Imediata quando lhe for determinado;

II - atuar como base operacional avançada para a garantia do exercício das competências da Secretaria Extraordinária; e

III - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário Extraordinário.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 25.  Ao Secretário Extraordinário, ao Assessor Especial, ao Chefe de Gabinete e aos Diretores compete planejar, orientar, coordenar, monitorar e avaliar a implementação de ações das unidades que integram suas áreas de atuação e exercer outras atribuições que lhes forem determinadas pelo Secretário.

Art. 26.  Aos demais dirigentes compete planejar, orientar e coordenar a implementação de ações de sua unidade e exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas pelas autoridades competentes.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 27.  O planejamento, a coordenação e a execução da segurança imediata em eventos em que haja a presença do Presidente da República ou do Vice-Presidente da República, e nas hipóteses de deslocamentos presidenciais, caberão à Secretaria Extraordinária de Segurança Imediata do Presidente da República.

Art. 28.  O planejamento, a coordenação e a execução da segurança aproximada e da afastada em eventos em que haja a presença do Presidente da República ou do Vice-Presidente da República, e nas hipóteses de deslocamentos presidenciais, caberão à Secretaria Extraordinária de Segurança Imediata do Presidente da República em coordenação com o Gabinete de Segurança Institucional.

Art. 29.  Nos casos de eventos no exterior, os órgãos mencionados no art. 28 deverão articular-se com o Ministério das Relações Exteriores.

Art. 30.  A segurança dos palácios presidenciais, dos escritórios regionais e das residências do Presidente da República e do Vice-Presidente da República será exercida pelo Gabinete de Segurança Institucional.

Art. 31.  A Secretaria Extraordinária de Segurança Imediata do Presidente da República será extinta até 30 de junho de 2023, quando seus cargos serão remanejados para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e suas competências passarão a ser exercidas privativamente pelo Gabinete de Segurança Institucional.

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E DA ASSESSORIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

 

UNIDADE

CARGO /

 FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

1

Chefe do Gabinete Pessoal

CCE 1.18

 

6

Assessor Especial

CCE 2.17

 

14

Assessor Especial

CCE 2.15

 

13

Assessor

CCE 2.13

 

7

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

7

Assistente

CCE 2.07

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

1

Assessor-Chefe Militar

RMP 0001

 

 

 

 

GABINETE ADJUNTO DE GESTÃO E ATENDIMENTO

1

Chefe de Gabinete-Adjunto

CCE 1.17

 

6

Assessor Especial

CCE 2.15

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

3

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

5

Assistente

CCE 2.07

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA

1

Diretor

CCE 1.15

 

2

Assessor

CCE 2.13

 

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

3

Assistente

CCE 2.07

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO HISTÓRICA

1

Diretor

CCE 1.15

 

2

Assessor

CCE 2.13

 

4

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

4

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

 

 

 

AJUDÂNCIA DE ORDENS

1

Assessor-Chefe Militar

Grupo 0001 (A)

 

1

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

5

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

 

1

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

 

2

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

6

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

 

 

 

GABINETE ADJUNTO DE AGENDA

1

Chefe de Gabinete Adjunto

CCE 1.17

 

2

Assessor Especial

CCE 2.15

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

6

Assistente

CCE 2.07

 

 

 

 

GABINETE ADJUNTO DE INFORMAÇÕES EM APOIO À DECISÃO

1

Chefe de Gabinete Adjunto

CCE 1.17

 

6

Assessor Especial

CCE 2.15

 

9

Assessor

CCE 2.13

 

3

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

3

Assistente

CCE 2.07

 

 

 

 

CERIMONIAL

1

Chefe do Cerimonial

CCE 1.17

 

1

Chefe do Cerimonial Adjunto

CCE 1.15

 

3

Assessor

CCE 2.13

 

6

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

4

Assistente

CCE 2.07

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

1

Assessor-Chefe

CCE 1.18

 

1

Assessor-Chefe Adjunto

FCE 1.17

 

2

Assessor Especial

CCE 2.15

 

1

Assessor Especial

FCE 2.15

 

2

Assessor

CCE 2.13

 

4

Assessor

FCE 2.13

 

3

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

4

Assistente

FCE 2.07

 

 

 

 

SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE SEGURANÇA APROXIMADA

1

Secretário

FCE 1.17

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

 

1

Coordenador

FCE 1.10

 

2

Chefe de Divisão

FCE 1.07

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE SEGURANÇA E INTELIGÊNCIA

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

 

4

Assessor

FCE 2.13

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO PARA SEGURANÇA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

 

3

Chefe de Divisão

FCE 1.07

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DA SEGURANÇA APROXIMADA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenador

4

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

6

Chefe de Divisão

FCE 1.07

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA DE EVENTOS E VIAGENS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

 

 

 

ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

 

 

 

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO GABINENTE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

ESTRUTURA GAB PESSOAL E ASSESSORIA ESPECIAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

6,41

2

12,82

SUBTOTAL 1

 

2

12,82

CCE 1.17

6,27

4

25,08

CCE 1.15

5,04

4

20,16

CCE 1.13

3,84

2

7,68

CCE 2.17

6,27

6

37,62

CCE 2.15

5,04

30

151,20

CCE 2.13

3,84

33

126,72

CCE 2.10

2,12

26

55,12

CCE 2.07

1,39

29

40,31

CCE 2.05

1,00

12

12,00

CCE 3.13

3,84

1

3,84

SUBTOTAL 2

147

479,73

FCE 1.17

3,76

2

7,52

FCE 1.15

3,03

4

12,12

FCE 1.13

2,30

11

25,30

FCE 1.10

1,27

16

20,32

FCE 1.07

0,83

11

9,13

FCE 2.15

3,03

1

3,03

FCE 2.13

2,30

8

18,40

FCE 2.10

1,27

5

6,35

FCE 2.07

0,83

4

3,32

SUBTOTAL 3

 

62

105,49

TOTAL

211

598,04

c) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DEVIDA A MILITARES - RMP DO GABINENTE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

ESTRUTURA GAB PESSOAL E ASSESSORIA ESPECIAL

QTD.

VALOR TOTAL

Grupo 0001 (A)

0,64

2

1,28

Grupo 0002 (B)

0,58

1

0,58

Grupo 0003 (C)

0,53

5

2,65

Grupo 0004 (D)

0,48

1

0,48

Grupo 0005 (E)

0,44

2

0,88

TOTAL

11

5,87

 

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE, FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE E GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DEVIDA A MILITARES - RMP DA SECRETARIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

 

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O GAB PESSOAL E ASSESSORIA ESPECIAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.17

6,27

4

25,08

CCE 1.15

5,04

4

20,16

CCE 1.13

3,84

2

7,68

CCE 2.17

6,27

6

37,62

CCE 2.15

5,04

30

151,20

CCE 2.13

3,84

33

126,72

CCE 2.10

2,12

26

55,12

CCE 2.07

1,39

29

40,31

CCE 2.05

1,00

12

12,00

CCE 3.13

3,84

1

3,84

SUBTOTAL 1

147

479,73

FCE 1.17

3,76

2

7,52

FCE 1.15

3,03

4

12,12

FCE 1.13

2,30

11

25,30

FCE 1.10

1,27

16

20,32

FCE 1.07

0,83

11

9,13

FCE 2.15

3,03

1

3,03

FCE 2.13

2,30

8

18,40

FCE 2.10

1,27

5

6,35

FCE 2.07

0,83

4

3,32

SUBTOTAL 2

62

105,49

Grupo 0001 (A)

0,64

2

1,28

Grupo 0002 (B)

0,58

1

0,58

Grupo 0003 (C)

0,53

5

2,65

Grupo 0004 (D)

0,48

1

0,48

Grupo 0005 (E)

0,44

2

0,88

SUBTOTAL 3

11

5,87

TOTAL

220

591,09

 

 

 

 

*