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Presidência da República |
LEI Nº 14.477, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara Patrona do Urbanismo no Brasil a engenheira e urbanista Carmen Velasco Portinho. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada Patrona do Urbanismo no Brasil a engenheira e urbanista Carmen Velasco Portinho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2022