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Presidência da República |
LEI Nº 14.416, DE 19 DE JULHO DE 2022
Altera a Lei nº 9.875, de 25 de novembro de 1999, para denominar “Rodovia Ulysses Guimarães – Trecho José Paschoal Baggio” o trecho da rodovia BR-282 que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.875, de 25 de novembro de 1999, para denominar “Rodovia Ulysses Guimarães - Trecho José Paschoal Baggio” o trecho da rodovia BR-282 localizado entre o trevo do distrito de Índios (km 207,6) e o trevo da BR-116 (km 223,0), ambos no Município de Lages, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 9.875, de 25 de novembro de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renomeando-se o atual parágrafo único como § 1º:
“Art. 1º .........................................................................................................
§ 1º ...............................................................................................................
§ 2º O trecho da rodovia BR-282 localizado entre o trevo do distrito de Índios (km 207,6) e o trevo da BR-116 (km 223,0), ambos no Município de Lages, Estado de Santa Catarina, fica denominado, em caráter suplementar, ‘Rodovia Ulysses Guimarães – Trecho José Paschoal Baggio’.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Bruno Eustáquio Ferreira Castro de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.2022