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Presidência da República |
(Revogado pelo Decreto nº 11.751, de 2023) |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”,
da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O
Decreto nº 8.365, de
24 de novembro de 2014,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 24. Ficam remanejados, em caráter temporário, até 1º de dezembro de 2023, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE:
I - um CCE 1.13;
II - um CCE 1.07;
III - dois CCE 1.06; e
IV - um CCE 1.05.
....................................................................................................................
§ 2º Encerrado o prazo estabelecido no caput, os cargos em comissão serão restituídos à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.” (NR)
Art. 2º O
Decreto nº 10.020, de 17 de setembro
de 2019,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9º A CEEXT concluirá seus trabalhos até 1º de dezembro de 2023.
...........................................................................................................” (NR)
Art. 3º Ficam remanejados os seguintes cargos em
comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, remanejados em
caráter temporário, conforme o disposto no Decreto
nº 8.365, de 2014,
do Ministério da Economia para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial
de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
I - um DAS 101.4;
II - três DAS 101.2; e
III - um DAS 101.1.
Art. 4º Ficam transformados, nos termos do disposto no
art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de
setembro de 2021,
na forma do
Anexo,
cargos em comissão do Grupo-DAS em Cargos Comissionados Executivos - CCE.
Art. 5º Fica revogado o
art. 11 do Decreto nº
10.020, de 2019.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 23.11.2022
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS,
TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO
ART. 6º DA
LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
CÓDIGO |
DAS/CCE-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL (a) |
SITUAÇÃO NOVA (b) |
DIFERENÇA |
|||
(c = b - a) |
|||||||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE-13 |
3,84 |
- |
- |
1 |
3,84 |
1 |
3,84 |
CCE-7 |
1,39 |
- |
- |
1 |
1,39 |
1 |
1,39 |
CCE-6 |
1,17 |
- |
- |
2 |
2,34 |
2 |
2,34 |
CCE-5 |
1,00 |
- |
- |
1 |
1,00 |
1 |
1,00 |
DAS-4 |
3,84 |
1 |
3,84 |
- |
- |
-1 |
-3,84 |
DAS-2 |
1,27 |
3 |
3,81 |
- |
- |
-3 |
-3,81 |
DAS-1 |
1,00 |
1 |
1,00 |
- |
- |
-1 |
-1,00 |
TOTAL |
5 |
8,65 |
5 |
8,57 |
- |
-0,08 |
*