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Presidência da República |
Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional, nos termos do disposto no art. 73, caput, inciso V, alínea “d”, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 73, caput, inciso V, alínea “d”, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada, para fins do disposto na alínea “d” do inciso V do caput do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, a prorrogação, por seis meses, de contratos por tempo determinado de profissionais para atender a encargos temporários de obras e serviços de engenharia destinados à construção, à reforma, à ampliação e ao aprimoramento de estabelecimentos penais, no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com vistas a atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Parágrafo único. A autorização referida no caput aplica-se ao limite de quarenta e seis contratos por tempo determinado firmados em decorrência da Portaria ME/MJSP nº 21.073, de 2 de outubro de 2020, do Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e do Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, na forma do disposto na alínea “n” do inciso VI do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.11.2022
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