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Presidência da República |
(Revogado pelo Decreto nº 11.269, de 2022) |
Altera o Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2022. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 8º e art. 13 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 61 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 16. ...................................................................................................
..................................................................................................................
Parágrafo único. A adoção das providências de que tratam os incisos II e IV do caput deste artigo aplica-se, no que couber, aos atos legais publicados que não tenham sido considerados no relatório previsto no § 4º do art. 62 da Lei nº 14.194, de 2021, e que afetem os limites de despesas estabelecidos em decorrência do referido relatório, desde que estejam em conformidade com decisão da Junta de Execução Orçamentária, dispensada a observância do prazo de que trata o inciso IV do caput deste artigo.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.2022 - Edição extra
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