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Presidência da República |
Altera o Decreto nº 9.887, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.887, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ......................................................................................................
....................................................................................................................
III - um do Ministério do Trabalho e Previdência;
..........................................................................................................” (NR)
“Art. 6º ......................................................................................................
Parágrafo único. ........................................................................................
....................................................................................................................
II - um do Ministério do Trabalho e Previdência; e
...........................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tatiana Barbosa de Alvarenga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.2022
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