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Presidência da República |
Altera o Decreto nº 10.433, de 21 de julho de 2020, que institui o Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.433, de 21 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ......................................................................................................
....................................................................................................................
VIII - Chefe de Gabinete do Vice-Presidente da República;
IX - Secretário Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República; e(Revogado pelo Decreto nº 11.733, de 2023)X - encarregado pelo tratamento de dados pessoais da Presidência da República.
..........................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.2022
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