Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.233, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Institui o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  3  de  novembro  de 2021; 200º da Independência e 133º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes
Tatiana Barbosa de Alvarenga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.2021

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