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Presidência da República |
LEI Nº 14.202, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021
Denomina Aeroporto Prefeito Orlando Marinho o aeroporto situado no Município de Tefé, Estado do Amazonas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O aeroporto situado no Município de Tefé, Estado do Amazonas, passa a ser denominado Aeroporto Prefeito Orlando Marinho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de setembro de 2021; 200o da Independência e 133o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.2021