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Presidência da República
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LEI Nº 14.140, DE 19 DE ABRIL DE 2021
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Institui o Dia Nacional do Sanfoneiro. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Sanfoneiro, a ser celebrado anualmente, em todo o território nacional, no dia 26 de maio, data natalícia do músico Severino Dias de Oliveira, o Sivuca.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de abril de 2021; 200o da Independência e 133o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Gilson Machado Guimarães Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.2021