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Presidência da República |
Altera o Decreto nº 10.558, de 3 de dezembro de 2020, que institui o Comitê Interministerial de Doenças Raras. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.558, de 3 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
IV - um da Subsecretaria de Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência;
..........................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tatiana Barbosa de Alvarenga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2021
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