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Presidência da República |
Altera o Decreto nº 9.853, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre a Comissão Interministerial Brasil 200 Anos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.853, de 25 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
IV - Ministério das Relações Exteriores;
V - Ministério da Educação; e
VI - Ministério das Comunicações, por meio da Secretaria Especial de Comunicação Social.
.....................................................................................................................
§ 2º Os membros da Comissão Interministerial Brasil 200 Anos e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo.
..........................................................................................................” (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 10.514, de 8 de outubro de 2020, na parte em que altera o § 2º do art. 3º do Decreto nº 9.853, de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Gilson Machado Guimarães Neto
Fábio Faria
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2021
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