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Presidência da República |
(Revogado pelo Decreto nº 11.825, de 2023) |
Altera o Decreto nº 9.052, de 15 de maio de 2017, que dispõe sobre o processo de inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento, e transforma cargos em comissão e funções de confiança. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.052, de 15 de maio de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º A inventariança de que trata este Decreto será concluída até 16 de dezembro de 2022.” (NR)(Revogado pelo Decreto nº 11.256, de 2022)“Art. 10. Ficam remanejados, em caráter temporário, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia, as seguintes Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - uma FCE 1.15; e
II - uma FCE 1.10.
§ 1º As FCE objeto do remanejamento de que trata o caput destinam-se às atividades de inventariança do FND e não integrarão a estrutura regimental do Ministério da Economia, devendo constar dos atos de designação o seu caráter de transitoriedade, por meio da remissão ao caput.
§ 2º Encerrado o prazo estabelecido no art. 7º, as FCE de que trata o caput ficam restituídas à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e seus ocupantes ficam automaticamente dispensados.” (NR)
Art. 2º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo, em Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.
III - o Decreto nº 9.719, de 27 de fevereiro de 2019; e
IV - o Decreto nº 10.632, de 18 de fevereiro de 2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.2021
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
SUPERIORES
- DAS TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO
ART. 6º DA LEI Nº
14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL (a) |
SITUAÇÃO NOVA (b) |
DIFERENÇA |
|||
(c = b - a) |
|||||||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE-8 |
1,60 |
- |
- |
1 |
1,60 |
1 |
1,60 |
CCE-5 |
1,00 |
- |
- |
1 |
1,00 |
1 |
1,00 |
CCE-1 |
0,12 |
- |
- |
2 |
0,24 |
2 |
0,24 |
DAS-5 |
5,04 |
1 |
5,04 |
- |
- |
-1 |
-5,04 |
DAS-3 |
2,10 |
1 |
2,10 |
- |
- |
-1 |
-2,10 |
FCE-15 |
3,03 |
- |
- |
1 |
3,03 |
1 |
3,03 |
FCE-10 |
1,27 |
- |
- |
1 |
1,27 |
1 |
1,27 |
TOTAL |
2 |
7,14 |
6 |
7,14 |
4 |
0 |
*