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Presidência da República |
Revogado pelo Decreto nº 10.917, de 2021 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso VI, alínea “a”, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto
nº 9.970, de 14 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 3º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
XI - Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República; e
XII - Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
............................................................................................................” (NR)
“Art. 6º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
§ 3º .............................................................................................................
.....................................................................................................................
VI - um do Ministério da Saúde;
VII - um do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e
VIII - um da Secretaria de Governo da Presidência da República.
............................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 8 de julho de 2021; 200º da
Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 9.7.2021
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