Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.745, DE 8 DE JULHO DE 2021

Revogado pelo Decreto nº 10.917, de 2021

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Altera o Decreto nº 9.970, de 14 de agosto de 2019, que dispõe sobre o Comitê Federal de Assistência Emergencial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  O Decreto nº 9.970, de 14 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º  .......................................................................................................

.....................................................................................................................

XI - Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República; e

XII - Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

............................................................................................................” (NR)

“Art. 6º  .......................................................................................................

.....................................................................................................................

§ 3º  .............................................................................................................

.....................................................................................................................

VI - um do Ministério da Saúde;

VII - um do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e

VIII - um da Secretaria de Governo da Presidência da República.

............................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.2021

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