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Presidência da República
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Altera o Decreto nº 10.609, de 26 de janeiro de 2021, para modificar a composição do Fórum Nacional de Modernização do Estado. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a” da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.609, de 26 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9º .....................................................................................................
.........................................................................................................................
II - ..............................................................................................................
........................................................................................................................
f) Secretaria de Governo da Presidência da República;
g) Advocacia-Geral da União; e
h) Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.
..........................................................................................................................
§ 2º O membro do Fórum Nacional de Modernização do Estado a que se refere o inciso I do caput será substituído em suas ausências e seus impedimentos pelo membro indicado pela Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, de que trata a alínea “h” do inciso II do caput.
.................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Onyx Lorenzoni
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2021
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