Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.454, DE 10 DE AGOSTO DE 2020

Revogado pelo Decreto nº 11.286, de 2022   Vigência

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Altera o Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Marinha do Ministério da Defesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, 

DECRETA: 

Art. 1º  O Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º  .......................................................................................................................

............................................................................................................................................

IX - executar a inspeção naval;

X - implementar e fiscalizar o cumprimento de leis e regulamentos, no mar e nas águas interiores, em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, federal ou estadual, quando se fizer necessário, em razão de competências específicas; e

XI - promover o licenciamento e a fiscalização dos meios navais e suas plantas nucleares embarcadas para propulsão, além do transporte de seu combustível nuclear.” (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva
Paulo Guedes

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.8.2020.

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