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Presidência da República
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(Revogado pelo Decreto nº 12.166, de 2024) |
Altera o Decreto nº 7.559, de 1º de setembro de 2011, que dispõe sobre o Plano Nacional do Livro e Leitura. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput
, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.753, de 30 de outubro
de 2003,
“Art. 2º O PNLL será coordenado em conjunto pelos Ministérios da Cidadania e da Educação.Parágrafo único. Os Ministros de Estado da Cidadania e da Educação designarão, em ato conjunto, o Secretário- Executivo do PNLL.” (NR)
“Art. 4º .......................................................................................................
I - Conselho Diretivo; e
II - Coordenação-Executiva.