Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.909, DE 10 DE JULHO DE 2019

Autoriza o aumento do capital social da Telecomunicações Brasileiras S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA :

Art. 1º  Fica autorizado o aumento de capital social da Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebras, com a emissão de novas ações ordinárias nominativas e preferenciais nominativas, por meio da incorporação de:

I - adiantamento para futuro aumento do capital social, transferido pela União nos exercícios de 2015, 2016, 2017 e 2018, no montante de R$ 1.155.672.583,00 (um bilhão cento e cinquenta e cinco milhões seiscentos e setenta e dois mil quinhentos e oitenta e três reais);

II - saldo residual de capitalizações anteriores no montante de R$ 17.566.512,66 (dezessete milhões quinhentos e sessenta e seis mil quinhentos e doze reais e sessenta e seis centavos);

III - importâncias entregues à União, nos termos do disposto no § 2º do art. 171 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , no montante de R$ 2.201.510,56 (dois milhões duzentos e um mil quinhentos e dez reais e cinquenta e seis centavos); e

IV - atualização dos recursos previstos nos incisos I, II e III pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, nos termos do disposto no Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998 .

Art. 2º  Fica a União autorizada a subscrever ações, por meio da utilização de créditos relativos aos seus investimentos na Telebras, na proporção de sua participação no capital social da empresa, depois da aprovação do aumento de capital social pela assembleia geral de acionistas.

Art. 3º  Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção da participação dos acionistas minoritários, na hipótese de estes não exercerem seu direito de preferência no prazo estabelecido na assembleia geral de acionistas, que não poderá ser inferior a trinta dias.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes
Marcos César Pontes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2019

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