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Presidência da República
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Exposição de motivos |
Promulga o Acordo sobre Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal entre a República Federativa do Brasil e o Reino Hachemita da Jordânia, firmado em Brasília, em 23 de outubro de 2008. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil e o Reino Hachemita da Jordânia firmaram, em Brasília, em 23 de outubro de 2008, o Acordo sobre Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 140, de 21 de setembro de 2017; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 17 de julho de 2018, nos termos de seu Artigo 30;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o Acordo sobre Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal entre a República Federativa do Brasil e o Reino Hachemita da Jordânia, firmado em Brasília, em 23 de outubro de 2008, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do
inciso I do caput do art. 49 da Constituição.