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Presidência da República
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Exposição de motivos |
Promulga o Tratado de Extradição entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel, firmado em Brasília, em 11 de novembro de 2009. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Extradição entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel foi firmado em Brasília, em 11 de novembro de 2009;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Tratado por meio do Decreto Legislativo nº 87, de 1º de março de 2012; e
Considerando que o Tratado entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 26 de setembro de 2018, nos termos do seu Artigo XXIV;
DECRETA :
Art. 1º Fica promulgado o Tratado de Extradição entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel, firmado em Brasília, em 11 de novembro de 2009, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Tratado e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do
inciso I do caput do art. 49 da Constituição.