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Presidência da República
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Exposição de motivos |
Promulga o Quinto Protocolo ao Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços da Organização Mundial do Comércio, de 27 de fevereiro de 1998. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Quinto Protocolo ao Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços da Organização Mundial do Comércio, por meio do Decreto Legislativo nº 295, de 26 de outubro de 2007; e
Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Diretor Geral da Organização Mundial do Comércio, em 18 de março de 2016, o instrumento de adesão ao Quinto Protocolo, que entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, na mesma data;
DECRETA :
Art. 1º Fica promulgado o Quinto Protocolo ao Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços da Organização Mundial do Comércio, de 27 de fevereiro de 1998, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Protocolo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do
inciso I do caput do art. 49 da Constituição .