|
Presidência da República
|
Altera o Decreto nº 9.691, de 25 de janeiro de 2019, que institui o Conselho Ministerial de Supervisão de Respostas a Desastre e o Comitê de Gestão e Avaliação de Respostas a Desastre em face da ruptura da barragem do Córrego Feijão no Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, e de suas repercussões na Bacia do Rio Paraopeba. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1 º O Decreto n o 9.691, de 25 de janeiro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º .......................................................................................................
....................................................................................................................
IX - Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
X - Advogado-Geral da União;
XI - da Justiça e Segurança Pública;
XII - da Economia;
XIII - da Infraestrutura;
XIV - Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República; e
XV - Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.
...................................................................................................................” (NR)
“Art. 5 º ......................................................................................................
....................................................................................................................
IX - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
X - Advocacia-Geral da União;
XI - Ministério da Justiça e Segurança Pública;
XII - Ministério da Economia;
XIII - Ministério da Infraestrutura;
XIV - Secretaria de Governo da Presidência da República; e
XV - Secretaria-Geral da Presidência da República.
..................................................................................................................”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de janeiro de 2019; 198 º da Independência e 131 º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Onyx Lorenzoni
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.1.2019 - Edição extra Nº 18-C
*