Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.180, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Reforça as programações de Transferência em favor dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de parte dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, no valor de R$ 61.257.166,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 13.956, de 17 de dezembro de 2019,  

DECRETA

Art. 1º  Ficam reforçadas as programações de Transferência em favor dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de parte dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, no valor de R$ 61.257.166,00 (sessenta e um milhões duzentos e cinquenta e sete mil cento e sessenta e seis reais), em razão da alteração da distribuição dos valores arrecadados, conforme indicado no Anexo I. 

Art. 2º  Fica anulada dotação orçamentária no mesmo montante a que se refere o art. 1º, conforme indicado no Anexo II, com vistas à compatibilização com a meta de resultado primário constante da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018. 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 19 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2019 - Edição extra-B 

ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

UNIDADE: 73104 - Recursos sob Supervisão do Ministério de Minas e Energia

 

ANEXO I

Outras Alterações Orçamentárias

PROGRAMA DE TRABALHO (ACRÉSCIMO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0909

Operações Especiais: Outros Encargos Especiais

61.257.166

 

 

Operações Especiais

 

 

 

 

 

 

 

28 846

0909 00RX

Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios de parte dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o §2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010

 

 

 

 

 

 

61.257.166

28 846

0909  00RX 0001

Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios de parte dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o §2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010 - Nacional

 

 

 

 

 

 

55.688.332

 

 

 

F

3

1

30

0

129

27.844.166

 

 

 

F

3

1

40

0

129

27.844.166

28 846

0909  00RX 0033

Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios de parte dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o §2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010 - No Estado do Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

5.568.834

 

 

 

F

3

1

30

0

129

5.568.834

TOTAL – FISCAL

61.257.166

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

61.257.166


  

 

ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação

UNIDADE: 26101 - Ministério da Educação - Administração Direta

 

ANEXO II

Outras Alterações Orçamentárias

PROGRAMA DE TRABALHO (REDUÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0999

Reserva de Contingência

61.257.166

 

 

Operações Especiais

 

 

 

 

 

 

 

99 999

0999 0Z01

Reserva de Contingência Fiscal - Primária

 

 

 

 

 

 

61.257.166

99 999

0999  0Z01 0001

Reserva de Contingência Fiscal - Primária - Nacional

 

 

 

 

 

 

61.257.166

 

 

 

F

1

1

90

8

100

61.257.166

TOTAL – FISCAL

61.257.166

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

61.257.166

 *