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Presidência da República
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Revogado pelo Decreto nº 11.619, de 2023 |
Altera o Decreto nº 9.974, de 16 de agosto de 2019, que convoca a 4ª Conferência Nacional de Juventude. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos e
VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº
12.852, de 5 de agosto de 2013,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.974, de 16 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Nacional de Juventude, com o tema “Novas Perspectivas para a Juventude”.
§ 1º As etapas obrigatórias da Conferência Nacional de Juventude a que se refere o art. 10 do Decreto nº 9.306, de 15 de março de 2018, serão iniciadas em dezembro de 2019 e finalizadas no prazo de doze meses.
§ 2º As datas e os locais de realização da 4ª Conferência Nacional de Juventude serão definidas em ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
25 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Damares Regina Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.2019
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