Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.113, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019

 

Altera o Decreto nº 8.154, de 16 de dezembro de 2013, para dispor sobre a composição do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,  

DECRETA: 

Art. 1º  O Decreto nº 8.154, de 16 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 8º  ..........................................................................................................................

..............................................................................................................................................

§ 9º  O representante de que trata o inciso I do caput terá um suplente, que será indicado pelo titular do órgão que representa e designado pelo Presidente da República.

§ 10.  Nas ausências e nos impedimentos do representante de que trata o inciso I do caput, o seu suplente representará o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos no CNPCT e caberá ao Vice-Presidente do CNPCT presidir as sessões do Plenário.” (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Damares Regina Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.2019

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