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Presidência da República
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Altera o Decreto nº 5.294, de 1º de dezembro de 2004, que fixa a lotação dos Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 5.294, de 1º de dezembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ............................................................................................................
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VI - Rússia, Índia, Turquia, Líbano, Senegal e Emirados Árabes Unidos - um Capitão de Mar e Guerra, um Coronel do Exército ou um Coronel da Aeronáutica, em sistema de rodízio, como Adido de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutico;
................................................................................................................................
§ 19. O Adido de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutico nos Emirados Árabes Unidos fica também acreditado junto ao Governo da Arábia Saudita.” (NR)
Art. 2º Fica mantida a Adidância de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutico na Etiópia até a ativação da Adidância de Defesa, do Exército e da Aeronáutica nos Emirados Árabes Unidos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva
Ernesto Henrique Fraga Araújo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.2019 - Edição extra-B
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