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Presidência da República
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Revogado pelo Decreto nº 12.148, de 2024 |
Dispõe sobre a qualificação da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - Ceagesp no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da
Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro
de 1997, na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 81,
de 21 de agosto de 2019, do Conselho do Programa de Parcerias de
Investimentos da Presidência da República,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - Ceagesp qualificada no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI e incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND.
Art. 2º Fica designado o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES como responsável pela execução e acompanhamento dos atos necessários à desestatização da Ceagesp, nos termos do § 1º do art. 6º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Marcos Montes Cordeiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.2019
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