Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.021, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019

Vigência

(Revogado pelo Decreto nº 11.024, de 2022)    (Vigência)

Altera o Decreto nº 9.683, de 9 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA

Art. 1º  Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - do Ministério das Relações Exteriores para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.4;

b) quatro DAS 101.2;

c) três FCPE 101.3;

d) uma FCPE 102.3; e

e) sete FCPE 102.2; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério das Relações Exteriores:

a) um DAS 101.5;

b) três DAS 102.2;

c) quatro FCPE 101.4; e

d) uma FCPE 101.1.

Art. 2º  Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 3º  Aplica-se o disposto nos art. 13 a art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, aos registros de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 4º  O Ministro de Estado das Relações Exteriores publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 9.683, de 9 de janeiro de 2019, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 5º  O Anexo II ao Decreto nº 9.683, de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 6º  O Anexo I ao Decreto nº 9.683, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  .......................................................................................................................

............................................................................................................................................

III - ..............................................................................................................................

............................................................................................................................................

b) ....................................................................................................................................

..........................................................................................................................................

4. Departamento de MERCOSUL e Integração Regional;

.......................................................................................................................................

d) Secretaria de Negociações Bilaterais na Ásia, Pacífico e Rússia:

.....................................................................................................................................

2. Departamento de Índia, Sul e Sudeste da Ásia;

..................................................................................................................................

4. Departamento de Japão, Península Coreana e Pacífico;

e) Secretaria de Comércio Exterior e Assuntos Econômicos:

..................................................................................................................................

g) .......................................................................................................................

1. Departamento Cultural e Educacional;

..................................................................................................................................

h) .........................................................................................................................

.................................................................................................................................

2. Departamento de Administração e Logística;

3. Departamento do Serviço Exterior; e

4. Inspetoria-Geral e Ouvidoria do Serviço Exterior;

i) Corregedoria do Serviço Exterior; e

................................................................................................................................” (NR)

Art. 10.  À Secretaria de Negociações Bilaterais e Regionais nas Américas compete assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores em relação às questões de natureza política e econômica nas Américas, inclusive no tocante aos temas afetos à integração regional e às negociações comerciais do Brasil e do MERCOSUL com parceiros extrarregionais, e em eventos, processos e foros multilaterais regionais e interamericanos.” (NR)

Art. 12.  Ao Departamento de México, Canadá, América Central e Caribe compete coordenar e acompanhar as relações do Brasil com os países e as organizações regionais da respectiva área geográfica.” (NR)

“Art. 13.  .....................................................................................................................

I - coordenar e acompanhar as relações bilaterais com os países da respectiva área geográfica;

II - coordenar e acompanhar as atividades dos órgãos da bacia do Prata e da Hidrovia Paraná-Paraguai; e

III - acompanhar as atividades da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica.” (NR)

Art. 14.  Ao Departamento de MERCOSUL e Integração Regional compete:

I - coordenar e acompanhar o desenvolvimento do processo de integração no âmbito do MERCOSUL; e

II - coordenar e acompanhar questões relativas à Associação Latino-Americana de Integração - ALADI e às relações e às negociações econômico-comerciais do Brasil e do MERCOSUL com países e mecanismos de integração das Américas do Sul, Central e do Caribe, e com o México.” (NR)

Art. 19.  À Secretaria de Negociações Bilaterais na Ásia, Pacífico e Rússia compete assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores nas questões de política externa com a Rússia e com os países ou o conjunto de países da Ásia e do Pacífico, e no tocante à participação do Brasil nos mecanismos inter-regionais afetos à sua esfera de competência.” (NR)

Art. 20.  Ao Departamento de China compete propor diretrizes para a política externa do Brasil com a China, coordenar e acompanhar as relações bilaterais e as iniciativas de cooperação com aquele país.” (NR)

Art. 21.  Ao Departamento de Índia, Sul e Sudeste da Ásia compete coordenar e acompanhar a política externa do Brasil com a Índia e com cada país ou com o conjunto de países da respectiva área geográfica.” (NR)

Art. 22.  Ao Departamento de Rússia e Ásia Central compete coordenar e acompanhar a política externa do Brasil com a Rússia e com cada país ou com o conjunto de países da respectiva área geográfica.” (NR)

Art. 23.  Ao Departamento de Japão, Península Coreana e Pacífico compete coordenar e acompanhar a política externa do Brasil com o Japão e com cada país ou com o conjunto de países da respectiva área geográfica.” (NR)

Art. 24.  À Secretaria de Comércio Exterior e Assuntos Econômicos compete assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores nas questões relacionadas com os temas de comércio, de promoção do comércio exterior, de investimentos e da competitividade internacional do País, de cooperação internacional, de economia e de finanças internacionais.” (NR)

“Art. 25.  ......................................................................................................................

I - propor diretrizes de política externa no âmbito internacional relativas a negociações econômicas comerciais internacionais sobre acesso a mercados, defesa comercial e salvaguardas, propriedade intelectual e outros assuntos internacionais de natureza econômica, inclusive contenciosos comerciais;

..................................................................................................................................” (NR)

Art. 28.  Ao Departamento de Promoção do Agronegócio compete tratar das negociações relativas ao agronegócio e à sua promoção e dos acordos correspondentes.” (NR)

Art. 29.  Ao Departamento de Promoção de Serviços e de Indústria compete tratar das negociações relativas aos serviços e à indústria e às suas promoções e dos acordos correspondentes.” (NR)

Art. 30.  À Agência Brasileira de Cooperação compete planejar, coordenar, negociar, aprovar, executar, acompanhar e avaliar, no âmbito nacional, programas, projetos e atividades de cooperação humanitária e técnica para o desenvolvimento em todas as áreas do conhecimento, do País para o exterior e do exterior para o País, sob os formatos bilateral, trilateral ou multilateral.” (NR)

“Art. 33.  ........................................................................................................................

I - propor e executar diretrizes de política externa em temas relacionados à política de defesa e para a participação brasileira em reuniões bilaterais, regionais e multilaterais, relacionadas à defesa e ao desarmamento e às tecnologias sensíveis, à não-proliferação nuclear e de armas de destruição em massa, à cooperação nuclear para fins pacíficos e à transferência de tecnologias sensíveis;

II - representar o Estado brasileiro perante mecanismos convencionais e extraconvencionais, relacionados à matéria sob sua responsabilidade, da Organização das Nações Unidas e suas agências especializadas e da Agência Internacional de Energia Atômica;

III - tratar da promoção dos produtos de defesa, coordenar a participação do Brasil em eventos do setor e gerenciar o processo de concessão de autorizações para negociações preliminares e dos pedidos de exportação correspondentes; e

IV - propor diretrizes de política externa no âmbito internacional relativas à proteção da atmosfera, à Antártida, ao espaço exterior, à ordenação jurídica do mar e seu regime, à utilização econômica dos fundos marinhos e oceânicos e ao regime jurídico da pesca.” (NR)

“Art. 34.  ....................................................................................................................

I - propor diretrizes de política externa, no âmbito internacional, relativas à codificação do direito internacional, às questões atinentes ao direito humanitário, aos assuntos políticos e a outros assuntos objeto de tratamento na Organização das Nações Unidas e em suas agências especializadas;

II - representar o Estado brasileiro perante mecanismos convencionais e extraconvencionais, relacionados a matéria de sua responsabilidade, da Organização das Nações Unidas e de suas agências especializadas; e

...................................................................................................................................” (NR)

“Art. 35.  ......................................................................................................................

I - propor diretrizes de política externa no âmbito internacional relativas ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável;

...............................................................................................................................” (NR)

“Art. 36.  ....................................................................................................................

I - propor diretrizes de política externa, no âmbito internacional, relativas aos direitos humanos, aos temas sociais, à democracia e aos assuntos afins tratados nos foros internacionais especializados, em especial nos órgãos da Organização das Nações Unidas, da Organização dos Estados Americanos e do MERCOSUL;

..............................................................................................................................” (NR)

“Art. 37.  ...................................................................................................................

........................................................................................................................................

II - gerenciar a rede consular honorária brasileira no exterior;

..............................................................................................................................” (NR)

Art. 39.  Ao Departamento Cultural e Educacional compete propor, em coordenação com os departamentos geográficos, diretrizes de política externa no âmbito das relações culturais e educacionais, promover a língua portuguesa, negociar acordos, difundir externamente informações sobre a arte e a cultura brasileiras e divulgar o Brasil no exterior.” (NR)

“Art. 42.  ...................................................................................................................

I - assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores em todos os aspectos administrativos relacionados com a execução da política externa, com a governança e com a modernização da gestão do Ministério; e

..................................................................................................................................” (NR)

Art. 45-A.  À Inspetoria-Geral e Ouvidoria do Serviço Exterior compete:

I - no âmbito da competência de inspetoria, desenvolver atividades relativas à:

a) inspeção administrativa;

b) gestão da integridade; e

c) avaliação de desempenho relacionada aos programas e às ações dos setores político, econômico, comercial, consular, cultural, de cooperação técnica e de cooperação científico-tecnológica das unidades organizacionais na Secretaria de Estado das Relações Exteriores e no exterior; e

II - no âmbito da competência de ouvidoria:

a) receber e analisar denúncias, reclamações, solicitações, elogios e sugestões;

b) requisitar informações e documentos às unidades do Ministério, no Brasil e no exterior, quando necessário ao desempenho de suas atividades; e

c) coordenar, orientar e exercer atividades de ouvidoria previstas na legislação em vigor, sem prejuízo de atribuições específicas a serem estabelecidas no regimento interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Parágrafo único.  As atividades de ouvidoria serão supervisionadas pelo Inspetor-Geral do Serviço Exterior.” (NR)

Art. 46.  À Corregedoria do Serviço Exterior compete:

...........................................................................................................................................

Parágrafo único.  A Corregedoria do Serviço Exterior disporá de regimento interno próprio.” (NR)

Art. 47.  Ao Cerimonial compete assegurar a observância das normas do cerimonial brasileiro e de concessão de privilégios diplomáticos aos agentes diplomáticos e consulares estrangeiros, de carreira e honorários, e aos funcionários de organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro.” (NR)

“Art. 58.  ......................................................................................................................

Parágrafo único.  O Escritório Financeiro em Nova Iorque é a unidade específica gestora dos recursos utilizados no exterior e contará com regimento interno próprio.” (NR)

“Art. 59.  ......................................................................................................................

.............................................................................................................................................

III - deliberar sobre as diretrizes para a elaboração de programas de trabalho, planejamento estratégico e governança do Ministério;

...............................................................................................................................” (NR)

“Art. 68.  ...................................................................................................................

........................................................................................................................................

VI - Diretor da Agência Brasileira de Cooperação;

VII - Secretário de Controle Interno; e

VIII - Inspetor-Geral do Serviço Exterior.

...............................................................................................................................” (NR)

“Art. 72.  ..................................................................................................................

II - ............................................................................................................................

......................................................................................................................................

b) Assistente da Coordenação-Geral de Gestão e Governança; e

......................................................................................................................................

III - .........................................................................................................................

......................................................................................................................................

b) Assistente da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade;

c) Assistentes dos Setores de Infraestrutura e de Desenvolvimento da Divisão de Políticas de Tecnologia da Informação;

d) Chefe do Setor de Segurança da Coordenação-Geral de Segurança da Informação;

e) Assessor Técnico da Divisão de Políticas de Tecnologia da Informação;

f) Coordenador Contábil da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade;

g) Gerente da Coordenação-Geral de Administração e Orçamento da Agência Brasileira de Cooperação;

............................................................................................................................................

i) Ouvidor do Serviço Exterior;

j) Assessor Especial do Ministro de Estado; e

k) Assistente da Divisão de Licitações;

IV - ...............................................................................................................................

a) Chefe do Serviço de Assistência Médica e Social;

............................................................................................................................................

c) Chefes das Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites;

e) Assistente da Coordenação-Geral de Demarcação de Limites;

.................................................................................................................................” (NR)

Art. 73.  O Coordenador-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade será nomeado entre os Ministros de Primeira Classe e os Ministros de Segunda Classe da Carreira de Diplomata ou entre servidores ocupantes dos cargos de Analista de Planejamento e Orçamento, integrantes da Carreira de Planejamento e Orçamento.” (NR)

Art. 7º  Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 9.683, de 2019:

I - os incisos III e IV do caput do art. 14;

II - os incisos IV e V do caput do art. 46; e

III - do art. 72:

a) os incisos I, V e VI do caput; e

b) a alínea “d” do inciso IV do caput.

Art. 8º  Este Decreto entra em vigor em 16 de outubro de 2019.

Brasília, 17 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Ernesto Henrique Fraga Araújo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2019

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE

        a) CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO MRE PARA A SEGES/ME (a)

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.4

3,84

1

3,84

DAS 101.2

1,27

4

5,08

SUBTOTAL

5

8,92

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/ME PARA O MRE (b)

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.5

5,04

1

5,04

DAS 102.2

1,27

3

3,81

SUBTOTAL

4

8,85

SALDO DO REMANEJAMENTO

(b - a = c)

-1

-0,07

        b) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO MRE PARA A SEGES/ME (d)

QTD.

VALOR TOTAL

FCPE 101.3

1,26

3

3,78

FCPE 102.3

1,26

1

1,26

FCPE 102.2

0,76

7

5,32

SUBTOTAL

11

10,36

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/ME PARA O MRE (e)

QTD.

VALOR TOTAL

FCPE 101.4

2,30

4

9,20

FCPE 101.1

0,60

1

0,60

SUBTOTAL

5

9,80

SALDO DO REMANEJAMENTO

(e - d = f)

-6

-0,56

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 9.683, de 9 de janeiro de 2019)            (Revogado pelo Decreto nº 10.598, de 2021)        (Vigência)

        “a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES:

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO/Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/

FCPE/FG

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.5

 

1

Subchefe do Gabinete

FCPE 101.4

 

3

Assessor Especial

DAS 102.5

 

6

Assessor

FCPE 102.4

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

     

ASSESSORIA ESPECIAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA

1

Chefe de Assessoria Especial

DAS 101.5

 

3

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

     

ASSESSORIA ESPECIAL DE RELAÇÕES FEDERATIVAS E COM O CONGRESSO NACIONAL

1

Chefe de Assessoria Especial

DAS 101.5

 

1

Subchefe da Assessoria

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

3

Assistente

FCPE 102.2

 

     

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

DAS 101.5

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

Coordenação-Geral de Direito Internacional

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Direito Administrativo

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Acompanhamento Judicial

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

     

SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO

1

Secretário

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Auditoria

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

5

Gerente

FCPE 101.2

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

     

SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES

1

Secretário-Geral

NE

GABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.5

 

4

Assessor

FCPE 102.4

 

4

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

     

SECRETARIA DE NEGOCIAÇÕES BILATERAIS E REGIONAIS NAS AMÉRICAS

1

Secretário

DAS 101.6

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCPE 101.4

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral da Organização dos Estados Americanos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Negociações Comerciais Extrarregionais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

     

DEPARTAMENTO DE ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

Divisão de Estados Unidos I

1

Chefe

FCPE 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Divisão de Estados Unidos II

1

Chefe

FCPE 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

     

DEPARTAMENTO DE MÉXICO, CANADÁ, AMÉRICA CENTRAL E CARIBE

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

Divisão de México e de América Central

1

Chefe

FCPE 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Divisão de Canadá e de Caribe

1

Chefe

FCPE 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

     

DEPARTAMENTO DE AMÉRICA DO SUL

1

Diretor

DAS 101.5

 

2

Assessor Técnico

FCPE 102.3

Divisão de América do Sul I

1

Chefe

FCPE 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Divisão de América do Sul II

1

Chefe

FCPE 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Divisão de América do Sul III

1

Chefe

FCPE 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

     

DEPARTAMENTO DE MERCOSUL E INTEGRAÇÃO REGIONAL

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

Divisão de Coordenação Econômica e Assuntos Comerciais do MERCOSUL

1

Chefe

FCPE 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Divisão de Assuntos Políticos, Institucionais, Jurídicos e Sociais do MERCOSUL

1

Chefe

FCPE 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

     

Divisão de Negociações Comerciais Regionais

1

Chefe

FCPE 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

     

SECRETARIA DE NEGOCIAÇÕES BILATERAIS NO ORIENTE MÉDIO, EUROPA E ÁFRICA

1

Secretário

DAS 101.6

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCPE 101.4

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

     

DEPARTAMENTO DE EUROPA

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

Divisão de Europa I

1

Chefe

FCPE 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Divisão de Europa II

1

Chefe

FCPE 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Divisão de Europa III

1

Chefe

FCPE 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

DEPARTAMENTO DE ORIENTE MÉDIO

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

Divisão de Oriente Médio I

1

Chefe

FCPE 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Divisão de Oriente Médio II

1

Chefe

FCPE 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

     

DEPARTAMENTO DE ÁFRICA

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

Divisão de África I

1

Chefe

FCPE 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Divisão de África II

1

Chefe

FCPE 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Divisão de África III

1

Chefe

FCPE 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

     

SECRETARIA DE NEGOCIAÇÕES BILATERAIS NA ÁSIA, PACÍFICO E RÚSSIA

1

Secretário

DAS 101.6

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCPE 101.4

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

     

DEPARTAMENTO DE CHINA

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

Divisão de China I

1

Chefe

FCPE 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Divisão de China II

1

Chefe

FCPE 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

     

DEPARTAMENTO DE ÍNDIA, SUL E SUDESTE DA ÁSIA

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

Divisão de Índia

1

Chefe

FCPE 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Divisão do Sul e Sudeste da Ásia

1

Chefe

FCPE 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

     

DEPARTAMENTO DE RÚSSIA E ÁSIA CENTRAL

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

Divisão de Rússia

1

Chefe

FCPE 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Divisão de Ásia Central

1

Chefe

FCPE 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

     

DEPARTAMENTO DE JAPÃO, PENÍNSULA COREANA E PACÍFICO

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

Divisão de Japão e Península Coreana

1

Chefe

FCPE 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Divisão de Pacífico

1

Chefe

FCPE 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

     

SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS ECONÔMICOS

1

Secretário

DAS 101.6

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCPE 101.4

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Mecanismos Inter-regionais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de G20

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Turismo e Esporte

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral da Promoção Comercial

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

DEPARTAMENTO DE ORGANISMOS ECONÔMICOS MULTILATERAIS

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão de Organizações Econômicas

1

Chefe

FCPE 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Divisão de Contenciosos Comerciais

1

Chefe

FCPE 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Divisão de Acesso a Mercados

1

Chefe

FCPE 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Divisão de Defesa Comercial e Salvaguardas

1

Chefe

FCPE 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Divisão de Propriedade Intelectual

1

Chefe

FCPE 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Divisão de Política Financeira e Cooperação Financeira e Tributária

1

Chefe

FCPE 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

     

DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO TECNOLÓGICA

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

Divisão de Promoção Tecnológica I

1

Chefe

FCPE 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Divisão de Promoção Tecnológica II

1

Chefe

FCPE 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

     

DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DE ENERGIA, RECURSOS MINERAIS E INFRAESTRUTURA

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

Divisão de Promoção de Energia

1

Chefe

FCPE 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Divisão de Recursos Minerais e Infraestrutura

1

Chefe

FCPE 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

     

DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DO AGRONEGÓCIO

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

Divisão de Promoção e Negociação de Temas do Agronegócio I

1

Chefe

FCPE 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Divisão de Promoção e Negociação de Temas do Agronegócio II

1

Chefe

FCPE 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

     

DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DE SERVIÇOS E DE INDÚSTRIA

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

Divisão de Promoção e Negociação de Serviços

1

Chefe

FCPE 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Divisão de Promoção e Negociação de Temas da Indústria

1

Chefe

FCPE 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

     

AGÊNCIA BRASILEIRA DE COOPERAÇÃO

1

Diretor

DAS 101.5

 

     

Coordenação-Geral de Cooperação Técnica - África, Ásia e Oceania

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Gerente

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Cooperação Técnica - América Latina, Caribe e Europa

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Gerente

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Cooperação Técnica Multilateral

1

Coordenador- Geral

FCPE 101.4

 

1

Gerente

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Cooperação Técnica e Parcerias com Países Desenvolvidos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

1

Gerente

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Cooperação Humanitária

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação-Geral de Administração e Orçamento

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Gerente

DAS 101.2

 

1

Gerente

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Planejamento e Comunicação

1

Coordenador- Geral

DAS 101.4

 

1

Gerente

DAS 101.2

       

SECRETARIA DE ASSUNTOS DE SOBERANIA NACIONAL E CIDADANIA

1

Secretário

DAS 101.6

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCPE 101.4

Coordenador-Geral de Assuntos de Soberania Nacional e Cidadania

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

     

Coordenação-Geral de Demarcação de Limites

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

     

Primeira Comissão Brasileira Demarcadora de Limites

1

Chefe

DAS 101.4

 

1

Assistente

DAS 102.2

Segunda Comissão Brasileira Demarcadora de Limites

1

Chefe

DAS 101.4

 

1

Assistente

DAS 102.2

       

DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E JUSTIÇA

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

     

Divisão de Cooperação Jurídica Internacional

1

Chefe

FCPE 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Divisão de Atos Internacionais

1

Chefe

FCPE 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

       

Divisão de Controle Imigratório

1

Chefe

FCPE 101.4

 

2

Assistente

FCPE 102.2

Divisão de Combate ao Crime Transnacional

1

Chefe

FCPE 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

     

DEPARTAMENTO DE DEFESA

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

Divisão de Assuntos de Defesa

1

Chefe

FCPE 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Divisão de Desarmamento e Tecnologias Sensíveis

1

Chefe

FCPE 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Divisão do Mar, da Antártida e do Espaço

1

Chefe

FCPE 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Divisão de Produtos de Defesa

1

Chefe

FCPE 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

     

DEPARTAMENTO DE NAÇÕES UNIDAS

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

Divisão de Nações Unidas I

1

Chefe

FCPE 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Divisão de Nações Unidas II

1

Chefe

FCPE 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Divisão de Nações Unidas III

1

Chefe

FCPE 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

     

DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

Divisão de Meio Ambiente I

1

Chefe

FCPE 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Divisão de Meio Ambiente II

1

Chefe

FCPE 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

     

DEPARTAMENTO DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

Divisão de Direitos Humanos

1

Chefe

FCPE 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Divisão de Cidadania

1

Chefe

FCPE 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

     

DEPARTAMENTO CONSULAR

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Administração Consular

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Divisão de Documentos e Atos Consulares

1

Chefe

FCPE 101.4

 

2

Assistente

FCPE 102.2

Divisão de Assistência Consular

1

Chefe

FCPE 101.4

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

2

Assistente

FCPE 102.2

 

     

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA

1

Secretário

DAS 101.6

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCPE 101.4

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

     

Coordenação-Geral de Patrimônio Histórico

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

     

DEPARTAMENTO CULTURAL E EDUCACIONAL

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

     

Divisão de Temas Internacionais Culturais

1

Chefe

FCPE 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Divisão de Temas Educacionais e Língua Portuguesa

1

Chefe

FCPE 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Divisão de Ações de Promoção da Cultura Brasileira

1

Chefe

FCPE 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

     

DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

Divisão de Assessoria de Imprensa

1

Chefe

FCPE 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Divisão de Comunicação Institucional

1

Chefe

FCPE 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

     

INSTITUTO RIO BRANCO

1

Diretor-Geral

DAS 101.5

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Diretoria do Instituto Rio Branco

1

Diretor-Geral Adjunto

FCPE 101.4

Coordenação-Geral de Ensino

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

     

SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

1

Secretário

DAS 101.6

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

     

Coordenação-Geral de Gestão e Governança

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

1

Assistente

DAS 102.2

 

     

Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

2

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação Contábil

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

     

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação de Patrimônio, Arquitetura e Engenharia

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

     

Divisão de Licitações

1

Chefe

FCPE 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Divisão de Acompanhamento e Coordenação Administrativa dos Postos no Exterior

1

Chefe

FCPE 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

     

Setor de Contratados Locais

1

Chefe

FCPE 101.2

 

     

Coordenação-Geral de Infraestrutura

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Recursos Logísticos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

       

DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA E GESTÃO DA INFORMAÇÃO

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

     

Setor de Contabilidade e Projetos

1

Chefe

FCPE 101.1

Divisão de Políticas de Tecnologia da Informação

1

Chefe

FCPE 101.4

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

Setor de Infraestrutura

1

Assistente

FCPE 102.2

Setor de Desenvolvimento

1

Assistente

FCPE 102.2

Serviço de Pagamentos

1

Chefe

FCPE 101.1

 

     

Central de Atendimento

1

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Segurança da Informação

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Setor de Segurança

1

Chefe

FCPE 101.2

 

     

Divisão de Comunicações e Arquivo

1

Chefe

FCPE 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

     

DEPARTAMENTO DO SERVIÇO EXTERIOR

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

     

Setor de Legislação de Pessoal

1

Chefe

FCPE 101.2

Divisão do Pessoal

1

Chefe

FCPE 101.4

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Serviço de Assistência Médica e Social

1

Chefe

DAS 101.2

Divisão de Pagamentos

1

Chefe

FCPE 101.4

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

     

Divisão de Treinamento e Aperfeiçoamento

1

Chefe

FCPE 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

     

INSPETORIA-GERAL E OUVIDORIA DO SERVIÇO EXTERIOR

1

Inspetor-Geral

DAS 101.5

Ouvidoria do Serviço Exterior

1

Ouvidor

FCPE 101.3

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

     

CORREGEDORIA DO SERVIÇO EXTERIOR

1

Corregedor

DAS 101.5

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

1

Gerente

FCPE 101.2

 

     

CERIMONIAL

1

Chefe

DAS 101.5

 

1

Subchefe

FCPE 101.4

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

4

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Privilégios e Imunidades

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Protocolo

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

     

ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

1

Chefe

DAS 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

     

ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

1

Chefe

DAS 101.4

 

     

ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NA REGIÃO NORDESTE

1

Chefe

DAS 101.4

 

     

ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO

1

Chefe

DAS 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

     

ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO ESTADO DO PARANÁ

1

Chefe

FCPE 101.4

 

     

ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO ESTADO DE SANTA CATARINA

1

Chefe

FCPE 101.4

 

     

 

     

ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO ESTADO DE MINAS GERAIS

1

Chefe

FCPE 101.4

 

     

ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NA REGIÃO NORTE

1

Chefe

FCPE 101.4

 

     

ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO ESTADO DA BAHIA

1

Chefe

FCPE 101.4

 

     

 

89

 

FG-1

 

87

 

FG-2

 

88

 

FG-3

        b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE

6,41

1

6,41

1

6,41

DAS 101.6

6,27

7

43,89

7

43,89

DAS 101.5

5,04

37

186,48

38

191,52

DAS 101.4

3,84

12

46,08

11

42,24

DAS 101.3

2,10

-

-

-

-

DAS 101.2

1,27

11

13,97

7

8,89

DAS 101.1

1,00

-

-

-

-

   

-

 

-

 

DAS 102.6

6,27

-

-

-

-

DAS 102.5

5,04

3

15,12

3

15,12

DAS 102.4

3,84

-

-

-

-

DAS 102.3

2,10

-

-

-

-

DAS 102.2

1,27

-

-

3

3,81

DAS 102.1

1,00

-

-

-

-

SUBTOTAL 1

71

311,95

70

311,88

FCPE 101.4

2,30

105

241,50

109

250,70

FCPE 101.3

1,26

16

20,16

13

16,38

FCPE 101.2

0,76

11

8,36

11

8,36

FCPE 101.1

0,60

1

0,60

2

1,20

   

-

 

-

 

FCPE 102.4

2,30

10

23,00

10

23,00

FCPE 102.3

1,26

49

61,74

48

60,48

FCPE 102.2

0,76

118

89,68

111

84,36

FCPE 102.1

0,60

-

-

-

-

SUBTOTAL 2

310

445,04

304

444,48

FG-1

0,20

89

17,80

89

17,80

FG-2

0,15

87

13,05

87

13,05

FG-3

0,12

88

10,56

88

10,56

SUBTOTAL 3

264

41,41

264

41,41

TOTAL

645

798,40

638

797,77

” (NR)

*