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Presidência da República
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(Revogado pelo Decreto nº 10.727, de 2021) (vigência) |
Altera o Decreto nº 9.088, de 6 de julho de 2017, que dispõe sobre cargos e funções considerados de natureza militar. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 81, caput , incisos I e II, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA :
Art. 1º O Decreto nº 9.088, de 6 de julho de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ...................................................................................................
.....................................................................................................................
VIII - ........................................................................................................
a) no Supremo Tribunal Federal e nos Tribunais Superiores;
b) na Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e
c) no Gabinete do Ministro de Estado da Defesa e no Gabinete do Secretário-Geral do Ministério da Defesa.
...........................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.2019