Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.652, DE 13 DE ABRIL DE 2018.

Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo.

Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo e o Dia Nacional do Orgulho Autista.   (Redação dada pela Lei nº 15.365, de 2026)

A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo, a ser celebrado anualmente no dia 2 de abril.

Art. 1º Ficam instituídos o Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo e o Dia Nacional do Orgulho Autista, a serem celebrados, anualmente, nos dias 2 de abril e 18 de junho, respectivamente.    (Redação dada pela Lei nº 15.365, de 2026)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

CÁRMEN LÚCIA ANTUNES ROCHA
Gustavo do Vale Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.2018

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