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Presidência da República
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(Vigência) |
Revoga o Decreto nº 38.893, de 14 de março de 1956, que aprova o Regulamento do Museu Histórico e Diplomático do Itamaraty. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 38.893, de 14 de março de 1956 .
Art. 2º O Ministro de Estado das Relações Exteriores deverá editar o regulamento do Museu Histórico e Diplomático do Itamaraty.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 1º de fevereiro de 2019.
Brasília, 26 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2018
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