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Presidência da República
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Promulga o texto da Decisão nº 15, de 2008, do Conselho do Mercado Comum, das Disposições Transitórias para Atualizar/Modificar e Implementar a Tabela de Equivalências Anexa ao Protocolo de Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos de Nível Fundamental e Médio Não Técnico, acordada em San Miguel de Tucumán, em 30 de junho de 2008. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a Decisão nº 15, de 2008, do Conselho do Mercado Comum, das Disposições Transitórias para Atualizar/Modificar e Implementar a Tabela de Equivalências Anexa ao Protocolo de Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos de Nível Fundamental e Médio Não Técnico, foi acordada em San Miguel de Tucumán, em 30 de junho de 2008;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Decisão por meio do Decreto Legislativo nº 583, de 26 de dezembro de 2012; e
Considerando que a Decisão entrou em vigor para a República Federativa do Brasil em 30 de junho de 2008, no termos do art. 5, caput, alínea “a”, da Decisão nº 23, de 2000, do Conselho do Mercado Comum;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o texto da Decisão nº 15, de 2008, do Conselho do Mercado Comum, das Disposições Transitórias para Atualizar/Modificar e Implementar a Tabela de Equivalências Anexa ao Protocolo de Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos de Nível Fundamental e Médio Não Técnico, acordada em San Miguel de Tucumán, em 30 de junho de 2008, anexa a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão da Decisão e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição .
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.2018
MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 15/08
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS PARA ATUALIZAR/MODIFICAR E IMPLEMENTAR A TABELA DE EQUIVALÊNCIAS ANEXA AO PROTOCOLO
DE INTEGRAÇÃO EDUCATIVA E RECONHECIMENTO DE CERTIFICADOS, TÍTULOS E ESTUDOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO NÃO-TÉCNICO
TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, o Protocolo de Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos de Nível Fundamental e Médio Não-Técnico, e as Decisões nº 07/91, 04/94, 08/03, 18/04, 28/04 e 06/06 do Conselho do Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
Que o Protocolo de Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos de Nível Fundamental e Médio Não-Técnico, cujo texto foi aprovado pela Decisão CMC nº 04/94, cria em seu artigo 3º a Comissão Técnica Regional com o objetivo de estabelecer as denominações equivalentes para os diferentes níveis de ensino em cada um dos Estados Partes, de harmonizar os mecanismos administrativos que facilitem o desenvolvimento do que foi estabelecido no âmbito da Comissão, de criar mecanismos que favoreçam a adaptação dos estudantes no país receptor, de resolver as situações que não estejam incluídas nas Tabelas de Equivalências, e de zelar pelo cumprimento do Protocolo.
Que o CMC, em sua Decisão nº 06/06 aprovou um “Mecanismo para a implementação do Protocolo de Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos de Nível Fundamental e Médio Não-Técnico”.
Que as circunstâncias administrativas, o aumento na mobilidade de estudantes e os processos de reforma educacional que ocorrem na região exigem uma adequação permanente das disposições contidas no referido mecanismo.
Que é preciso contar com procedimentos operacionais ágeis, que garantam a aplicação adequada do Protocolo de Integração Educativa e de Reconhecimento de Certificados, Diplomas e Estudos de Nível Fundamental e Médio Não-Técnico, conforme previsto em seu artigo 2º.
Que as disposições e recomendações da presente Decisão não devem representar barreiras ou restrições para o reconhecimento e a equiparação dos estudos no nível fundamental e médio não-técnicos, cursados em quaisquer dos Estados Partes, especificamente no tocante à sua validade acadêmica.
O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
Art. 1º - Habilitar a Reunião de Ministros da Educação (RME) a atualizar/modificar o Mecanismo criado pela Decisão CMC nº 06/06.
Art. 2º - Aprovar em caráter provisório a Tabela de Equivalência de Estudos, que consta como Anexo e que faz parte da presente Decisão.
Art. 3º - Caso ocorram modificações nos sistemas educacionais dos Estados Partes que requeiram atualização da Tabela de Equivalência de Estudos prevista no Anexo da presente Decisão, a Reunião de Ministros da Educação (RME) poderá modificá-la, em caráter provisório, enquanto as referidas modificações não forem incluídas em uma emenda ao Protocolo de Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos de Nível Fundamental e Médio Não-Técnico.
A RME dará ciência formal ao Conselho do Mercado Comum e ao Depositário do referido Protocolo das atualizações na Tabela de Equivalências.
Art. 4º - Esta Decisão não necessita ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes, por regulamentar aspectos da organização ou do funcionamento do MERCOSUL.
XXXV CMC - San Miguel de Tucumán, 30/VI/08
ANEXO TABELA DE EQUIVALÊNCIA PARA O RECONHECIMENTO DE CERTIFICADOS, TÍTULOS E ESTUDOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO NÃO TÉCNICO |
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ANOS |
ARGENTINA |
BRASIL |
PARAGUAI |
URUGUAI |
BOLÍVIA |
CHILE |
VENEZUELA |
||||
Ley Federal de Educación nº 24195 |
Ley Nacional de Educación nº 26206 |
Lei nº 9394/96
modif.
pelas Leis nº
11114/05
e 11274/06
6 y 6 años
7 y 5 años
E.F. - 8 anos
E.F.- 9 anos
Ley Gral. de Educ.
nº 1264/98
Ley de Educ. nº
15739/85
Ley de Ref. Educ.
nº 1565/95
Ley nº 18962
Ley Org. de Educ.
nº 2635/80
17
3º año Polimodal
6º año de Educ.
Secundaria
5º año de Educ.
Secundaria
3º Médio
3º Médio
3º Educación
Media
6º Bachillerato
6º C. Bachillerato
4º Enseñanza
Secundaria
4º de Enseñanza
Media
16
2º año Polimodal
5º año de Educ.
Secundaria
4º año de Educ.
Secundaria
2º Médio
2º Médio
2º Educación
Media
5º Bachillerato
5º C. Bachillerato
3º Enseñanza
Secundaria
3º de Enseñanza
Media
2º de Educ. Media
Diversificada
y Profesional
15
1º año Polimodal
4º año de Educ.
Secundaria
3º año de Educ.
Secundaria
1º Médio
1º Médio
1º Educación
Media
4º Bachillerato
4º C. Bachillerato
2º Enseñanza
Secundaria
2º de Enseñanza
Media
1º de Educ. Media
Diversificada
y Profesional
14
9º año EGB 3
3º año de Educ.
Secundaria
2º año de Educ.
Secundaria
9º Ens. Fund.
9º E.E.B.
3º Ciclo Básico
3º C. Básico
1º Enseñanza
Secundaria
1º de Enseñanza
Media
9º grado Educ.
Básica 3º Etapa
13
8º año EGB 3
2º año de Educ.
Secundaria
1º año de Educ.
Secundaria
8º Ens. Fund.
(14 anos)
8º Ens. Fund.
8º E.E.B.
2º Ciclo Básico
2º C. Básico
8º Enseñanza
Primaria
8º de Enseñanza Básica
8º grado Educ.
Básica 3º Etapa
12
7º año EGB 3
1º año de Educ.
Secundaria
7º grado Educ.
Primaria
7º Ens. Fund.
(13 anos)
7º Ens. Fund.
7º E.E.B.
1º Ciclo Básico
1º C. Básico
7º Enseñanza
Primaria
7º de Enseñanza Básica
7º grado Educ.
Básica 3º Etapa
11
6º año EGB 2
6º grado Educ.
Primaria
6º grado Educ.
Primaria
6º Ens. Fund.
(12 anos)
6º Ens. Fund.
6º E.E.B.
6º Primario
6º Primario
6º Enseñanza
Primaria
6º de Enseñanza Básica
6º grado Educ.
Básica 2º Etapa
10
5º año EGB 2
5º grado Educ.
Primaria
5º grado Educ.
Primaria
5º Ens. Fund.
(11 anos)
5º Ens. Fund.
5º E.E.B.
5º Primario
5º Primario
5º Enseñanza
Primaria
5º de Enseñanza Básica
5º grado Educ.
Básica 2º Etapa
9
4º año EGB 2
4º grado Educ.
Primaria
4º grado Educ.
Primaria
4º Ens. Fund.
(10 anos)
4º Ens. Fund.
4º E.E.B.
4º Primario
4º Primario
4º Enseñanza
Primaria
4º de Enseñanza Básica
4º grado Educ.
Básica 2º Etapa
8
3º año EGB 1
3º grado Educ.
Primaria
3º grado Educ.
Primaria
3º Ens. Fund.
(9 anos)
3º Ens. Fund.
3º E.E.B.
3º Primario
3º Primario
3º Enseñanza
Primaria
3º de Enseñanza Básica
3º grado Educ.
Básica 1º Etapa
7
2º año EGB 1
2º grado Educ.
Primaria
2º grado Educ.
Primaria
2º Ens. Fund.
(8 anos)
2º Ens. Fund.
2º E.E.B.
2º Primario
2º Primario
2º Enseñanza
Primaria
2º de Enseñanza Básica
2º grado Educ.
Básica 1º Etapa
6
1º año EGB 1
1º grado Educ. Primaria
1º grado Educ. Primaria
1º Ens. Fund.
(7 anos)
1º Ens. Fund.
1º E.E.B.
1º Primario
1º Primario
1º Enseñanza
Primaria
1º de Enseñanza Básica
1º grado Educ.
Básica 1º Etapa
Nota: Na República Federativa do Brasil, até a publicação da Lei nº 11.114, de 16 de maio de 2005 , e da Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006 , o Ensino Fundamental constava de 8 anos letivos, com matrícula obrigatória a partir dos 7 anos de idade.
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