Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.378, DE 21 DE MAIO DE 2018

Revogado pelo Decreto nº 9.662, de 2019

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Altera o Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2018, para dispor sobre a Secretaria Nacional do Consumidor e sobre as competências e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e do Ministério Extraordinário da Segurança Pública.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ....................................................................

.........................................................................................

II - .............................................................................

.........................................................................................

b) Secretaria Nacional do Consumidor: Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor;

...............................................................................” (NR)

"Art. 13. ...................................................................

.........................................................................................

VIII - instruir processos e opinar em tema de reconhecimento, cassação e perda da condição de refugiado, autorizar a saída e o reingresso no País e expedir o documento de viagem;

...............................................................................” (NR)

Art. 15. À Secretaria Nacional do Consumidor compete:

........................................................................................

VIII - fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 , e em outras normas pertinentes à defesa do consumidor;

........................................................................................

XIII - celebrar compromissos de ajustamento de conduta, na forma da lei;

.............................................................................” (NR)

“Art. 16. .................................................................

I - assessorar a Secretaria Nacional do Consumidor na formulação, na promoção, na supervisão e na coordenação da política nacional de proteção e defesa do consumidor;

II - assessorar a Secretaria Nacional do Consumidor na integração, na articulação e na coordenação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor;

.......................................................................................

XVIII - propor à Secretaria Nacional do Consumidor a celebração de convênios, de acordos e de termos de cooperação técnica, com vistas à melhoria das relações de consumo;

..............................................................................” (NR)

Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 9.360, de 2018 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a este Decreto .

Art. 3º O Anexo IV ao Decreto nº 9.360, de 2018 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de maio de 2018; 197 º da Independência e 130 º da República.

MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Esteves Pedro Colnago Junior
Raul Jungmann

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2018

ANEXO I

( Anexo II ao Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2018 )

“a) .........................................................................

.......................................................................................

DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Política Migratória

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

Coordenação-Geral do Comitê Nacional para os Refugiados

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

2

Assistente Técnico

FCPE 102.1

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DE POLÍTICAS DE JUSTIÇA

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

Coordenação-Geral de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Assuntos Judiciários

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR

1

Secretário

DAS 101.6

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Serviço

2

Chefe

DAS 101.1

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

1

Diretor

DAS 101.5

...............................................................................” (NR)

ANEXO II

( Anexo IV ao Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2018 )

“a) .......................................................................

.....................................................................................

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

1

Subsecretário

DAS 101.5

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação-Geral de Orçamento

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

DAS 101.5

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

1

Secretário

DAS 101.6

............................................................................” (NR)

*