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Presidência da República
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Vigência |
Altera o Decreto nº 9.262, de 9 de janeiro de 2018, que extingue cargos efetivos vagos e que vierem a vagar dos quadros de pessoal da administração pública federal e veda abertura de concurso público e provimento de vagas adicionais para os cargos que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "b", da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 9.262, de 9 de janeiro de 2018 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto .
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 21 de março de 2018.
Brasília, 20 de março de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.2018 - Edição extra
( Anexo I ao Decreto nº 9.262, de 9 de janeiro de 2018 )
“..............................................................................................
b) ...........................................................................................
DENOMINAÇÃO DO GRUPO |
CÓDIGO DO CARGO |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTIDADE DE CARGOS |
||
APROVADOS |
OCUPADOS |
VAGOS |
|||
................................. |
................ |
............................... |
..................... |
.................. |
............ |
FUNDAÇÕES/AUT/AUTARQUIAS ESPECIAIS - NM |
046080 |
TÉCNICO MKT E PROPAGANDA JUNIOR |
1 |
0 |
1 |
GESTÃO |
403018 |
SECRETÁRIO |
106 |
8 |
98 |
NÍVEL MÉDIO-FUNDAÇÕES/AUT./AUT.ESPEC. |
042001 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
1 |
0 |
1 |
................................. |
............... |
............................... |
..................... |
.................. |
............ |
TAB. ESPECIAL DE EMPREGOS-EMFA/SUCAM/CEME |
076035 |
GUARDA DE ENDEMIAS (SUCAM) |
4 |
4 |
0 |
|
|
34.295 |
17.250 |
17.045 |
c) ..............................................................................................
DENOMINAÇÃO DO GRUPO |
CÓDIGO DO CARGO |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTIDADE DE CARGOS |
||
APROVADOS |
OCUPADOS |
VAGOS |
|||
........................................................... |
................. |
....................................................... |
......................... |
...................... |
.............. |
403004 |
TÉCNICO DE PLANEJAMENTO |
154 |
45 |
109 |
|
GESTÃO |
403011 |
TÉCNICO ESPECIALIZADO |
31 |
0 |
31 |
........................................................... |
................. |
....................................................... |
......................... |
...................... |
.................. |
TABELISTA /ESPECIALISTA DE NÍVEL SUPERIOR |
085004 |
ESPECIALISTA NÍVEL SUPERIOR - SEI |
1 |
0 |
1 |
|
6.239 |
2.499 |
3.740 |
(NR)
*