Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.267, DE 16 DE JANEIRO DE 2018

Altera o Decreto nº 4.263, de 10 de junho de 2002, que dispõe sobre a criação da Ordem do Mérito da Defesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º O Decreto nº 4.263, de 10 de junho de 2002 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º A Ordem do Mérito da Defesa poderá ser concedida a:

I - militares das Forças Armadas do Brasil;

II - civis nacionais;

III - militares e civis estrangeiros;

IV - integrantes das Forças Auxiliares;

V - organizações militares; e

VI - instituições civis nacionais ou estrangeiras.

Parágrafo único. A Ordem do Mérito da Defesa será concedida àqueles que tenham prestado serviços relevantes ao Ministério da Defesa, às Forças Armadas do Brasil, em sua totalidade, ou a uma Força Singular, com reflexos positivos nas outras Forças.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados:

I - o art. 6º do Decreto nº 4.263, de 10 de junho de 2002 ; e

II - o Decreto nº 4.424, de 14 de outubro de 2002 .

Brasília, 16 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Raul Jungmann

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.2018

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