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Presidência da República
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LEI Nº 13.442, DE 8 DE MAIO DE 2017.
Institui o “Dia Nacional do Teatro Acessível: Arte, Prazer e Direitos”. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o “Dia Nacional do Teatro Acessível: Arte, Prazer e Direitos”, a ser celebrado, anualmente, no dia 19 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de maio de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Roberto Freire
Luislinda Dias de Valois Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.2017
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