Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de instituição de servidão administrativa, em favor da União, os imóveis, e os direitos respectivos, que menciona, localizados nos Municípios de Itaguaí e de Mangaratiba, Estado do Rio de Janeiro, para a implantação do Complexo Naval de Itaguaí do Programa de Desenvolvimento de Submarino com Propulsão Nuclear.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, caput , alínea “a”, e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no art. 42 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967,

DECRETA :

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de instituição de servidão administrativa, em favor da União, os imóveis e as benfeitorias, e os direitos respectivos, incluídos os bens de domínio público, localizados no Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, necessários à implantação do Complexo Naval de Itaguaí do Programa de Desenvolvimento de Submarino com Propulsão Nuclear - Prosub.

§ 1º A área terrestre a que se refere o caput está localizada na Ilha da Madeira, limitada pela Baía de Sepetiba, com ponto inicial da descrição situado ao norte da Ilha da Madeira e segue por terra, no sentido sudoeste, até o ponto 11, conforme descrito a seguir: do ponto 1, de coordenadas E= 618523,39 e N= 7465265,02, segue para o ponto 2, com distância de 87,96 metros e azimute de 201º 41' 51"; do ponto 2, de coordenadas E= 618490,87 e N= 7465183,29, segue para o ponto 3, com distância de 112,42 metros e azimute de 199º 43' 05"; do ponto 3, de coordenadas E= 618452,94 e N= 7465077,46, segue para o ponto 4, com distância de 127,92 metros e azimute de 192º 05' 21"; do ponto 4, de coordenadas E= 618426,15 e N= 7464952,38, segue para o ponto 5, com distância de 88,97 metros e azimute de 184º 31' 09"; do ponto 5, de coordenadas E= 618419,14 e N= 7464863,69, segue para o ponto 6, com distância de 199,21 metros e azimute de 212º 30' 05"; do ponto 6, de coordenadas E= 618312,10 e N= 7464695,68, segue para o ponto 7, com distância de 49,99 metros e azimute de 248º 26' 21"; do ponto 7, de coordenadas E= 618265,61 e N= 7464677,31, segue para o ponto 8, com distância de 152,69 metros e azimute de 251º 19' 01"; do ponto 8, de coordenadas E= 618120,97 e N= 7464628,40, segue para o ponto 9, com distância de 175,89 metros e azimute de 239º 27' 43"; do ponto 9, de coordenadas E= 617969,48 e N= 7464539,03, segue para o ponto 10, com distância de 178,58 metros e azimute de 218º 07' 47"; do ponto 10, de coordenadas E= 617859,22 e N= 7464398,56, segue para o ponto 11, com distância de 153,90 metros e azimute de 242º 57' 32"; a partir do ponto 11 até o ponto 52, o limite segue por água, conforme descrito a seguir: do ponto 11, de coordenadas E= 617722,14 e N= 7464328,59, segue para o ponto 12, com distância de 441,85 metros e azimute de 278º 45' 40"; do ponto 12, de coordenadas E= 617285,45 e N= 7464395,89, segue para o ponto 13, com distância de 27,29 metros e azimute de 194º 16' 32"; do ponto 13, de coordenadas E= 617278,72 e N= 7464369,44, segue para o ponto 14, com distância de 5,70 metros e azimute de 284º 19' 44"; do ponto 14, de coordenadas E= 617273,20 e N= 7464370,85, segue para o ponto 15, com distância de 244,54 metros e azimute de 194º 17' 25"; do ponto 15, de coordenadas E= 617212,84 e N= 7464133,88, segue para o ponto 16, com distância de 452,49 metros e azimute de 190º 03' 08"; do ponto 16, de coordenadas E= 617133,86 e N= 7463688,34, segue para o ponto 17, com distância de 36,62 metros e azimute de 184º 48' 33"; do ponto 17, de coordenadas E= 617130,79 e N= 7463651,85, segue para o ponto 18, com distância de 33,63 metros e azimute de 175º 45' 15"; do ponto 18, de coordenadas E= 617133,28 e N= 7463618,31, segue para o ponto 19, com distância de 42,13 metros e azimute de 166º 11' 05"; do ponto 19, de coordenadas E= 617143,34 e N= 7463577,40, segue para o ponto 20, com distância de 21,02 metros e azimute de 158º 23' 27"; do ponto 20, de coordenadas E= 617151,08 e N= 7463557,86, segue para o ponto 21, com distância de 22,79 metros e azimute de 152º 45' 37"; do ponto 21, de coordenadas E= 617161,51 e N= 7463537,60, segue para o ponto 22, com distância de 209,83 metros e azimute de 192º 54' 16"; do ponto 22, de coordenadas E= 617114,65 e N= 7463333,07, segue para o ponto 23, com distância de 131,89 metros e azimute de 148º 41' 21"; do ponto 23, de coordenadas E= 617183,19 e N= 7463220,39, segue para o ponto 24, com distância de 39,30 metros e azimute de 157º 11' 58"; do ponto 24, de coordenadas E= 617198,42 e N= 7463184,16, segue para o ponto 25, com distância de 24,92 metros e azimute de 148º 27' 10"; do ponto 25, de coordenadas E= 617211,46 e N= 7463162,92, segue para o ponto 26, com distância de 20,72 metros e azimute de 142º 22' 21"; do ponto 26, de coordenadas E= 617224,11 e N= 7463146,51, segue para o ponto 27, com distância de 34,02 metros e azimute de 134º 59' 17"; do ponto 27, de coordenadas E= 617248,17 e N= 7463122,46, segue para o ponto 28, com distância de 35,92 metros e azimute de 125º 38' 29"; do ponto 28, de coordenadas E= 617277,36 e N= 7463101,53, segue para o ponto 29, com distância de 36,49 metros e azimute de 115º 56' 24"; do ponto 29, de coordenadas E= 617310,17 e N= 7463085,57, segue para o ponto 30, com distância de 30,30 metros e azimute de 106º 59' 60"; do ponto 30, de coordenadas E= 617339,15 e N= 7463076,71, segue para o ponto 31, com distância de 18,29 metros e azimute de 100º 35' 06"; do ponto 31, de coordenadas E= 617357,13 e N= 7463073,35, segue para o ponto 32, com distância de 23,08 metros e azimute de 94º 44' 50"; do ponto 32, de coordenadas E= 617380,13 e N= 7463071,44, segue para o ponto 33, com distância de 22,86 metros e azimute de 88º 52' 20"; do ponto 33, de coordenadas E= 617402,99 e N= 7463071,89, segue para o ponto 34, com distância de 40,35 metros e azimute de 80º 48' 05"; do ponto 34, de coordenadas E= 617442,82 e N= 7463078,34, segue para o ponto 35, com distância de 32,55 metros e azimute de 71º 31' 54"; do ponto 35, de coordenadas E= 617473,69 e N= 7463088,65, segue para o ponto 36, com distância de 15,80 metros e azimute de 64º 56' 37"; do ponto 36, de coordenadas E= 617488,00 e N= 7463095,34, segue para o ponto 37, com distância de 31,58 metros e azimute de 58º 07' 18"; do ponto 37, de coordenadas E= 617514,82 e N= 7463112,02, segue para o ponto 38, com distância de 27,79 metros e azimute de 49º 23' 31"; do ponto 38, de coordenadas E= 617535,92 e N= 7463130,11, segue para o ponto 39, com distância de 192,49 metros e azimute de 74º 27' 01"; do ponto 39, de coordenadas E= 617721,36 e N= 7463181,71, segue para o ponto 40, com distância de 32,88 metros e azimute de 70º 21' 50"; do ponto 40, de coordenadas E= 617752,33 e N= 7463192,76, segue para o ponto 41, com distância de 26,33 metros e azimute de 64º 32' 05"; do ponto 41, de coordenadas E= 617776,10 e N= 7463204,08, segue para o ponto 42, com distância de 760,09 metros e azimute de 57º 28' 38"; do ponto 42, de coordenadas E= 618416,99 e N= 7463612,73, segue para o ponto 43, com distância de 109,16 metros e azimute de 88º 33' 42"; do ponto 43, de coordenadas E= 618526,12 e N= 7463615,47, segue para o ponto 44, com distância de 29,30 metros e azimute de 108º 11' 60"; do ponto 44, de coordenadas E= 618553,95 e N= 7463606,32, segue para o ponto 45, com distância de 15,30 metros e azimute de 101º 43' 43"; do ponto 45, de coordenadas E= 618568,93 e N= 7463603,21, segue para o ponto 46, com distância de 30,58 metros e azimute de 95º 08' 25"; do ponto 46, de coordenadas E= 618599,39 e N= 7463600,47, segue para o ponto 47, com distância de 15,29 metros e azimute de 88º 34' 35"; do ponto 47, de coordenadas E= 618614,68 e N= 7463600,85, segue para o ponto 48, com distância de 30,58 metros e azimute de 81º 59' 30"; do ponto 48, de coordenadas E= 618644,96 e N= 7463605,11, segue para o ponto 49, com distância de 15,30 metros e azimute de 75º 22' 56"; do ponto 49, de coordenadas E= 618659,76 e N= 7463608,97, segue para o ponto 50, com distância de 30,57 metros e azimute de 68º 50' 58"; do ponto 50, de coordenadas E= 618688,27 e N= 7463620,00, segue para o ponto 51, com distância de 16,32 metros e azimute de 61º 58' 30"; do ponto 51, de coordenadas E= 618702,68 e N= 7463627,67, segue para o ponto 52, com distância de 2,42 metros e azimute de 53º 24' 53"; a partir do ponto 52 até o ponto 129, o limite segue por terra, conforme descrito a seguir: do ponto 52, de coordenadas E= 618704,62 e N= 7463629,11, segue para o ponto 53, com distância de 94,34 metros e azimute de 308º 40' 57"; do ponto 53, de coordenadas E= 618630,98 e N= 7463688,07, segue para o ponto 54, com distância de 11,12 metros e azimute de 325º 48' 35"; do ponto 54, de coordenadas E= 618624,73 e N= 7463697,27, segue para o ponto 55, com distância de 8,94 metros e azimute de 341º 16' 53"; do ponto 55, de coordenadas E= 618621,86 e N= 7463705,74, segue para o ponto 56, com distância de 14,67 metros e azimute de 353º 46' 35"; do ponto 56, de coordenadas E= 618620,27 e N= 7463720,32, segue para o ponto 57, com distância de 29,15 metros e azimute de 02º 18' 00"; do ponto 57, de coordenadas E= 618621,44 e N= 7463749,45, segue para o ponto 58, com distância de 28,97 metros e azimute de 356º 44' 05"; do ponto 58, de coordenadas E= 618619,79 e N= 7463778,37, segue para o ponto 59, com distância de 50,62 metros e azimute de 29º 09' 09"; do ponto 59, de coordenadas E= 618644,45 e N= 7463822,58, segue para o ponto 60, com distância de 28,02 metros e azimute de 87º 17' 60"; do ponto 60, de coordenadas E= 618672,44 e N= 7463823,90, segue para o ponto 61, com distância de 223,69 metros e azimute de 37º 49' 18"; do ponto 61, de coordenadas E= 618809,61 e N= 7464000,60, segue para o ponto 62, com distância de 171,82 metros e azimute de 56º 56' 13"; do ponto 62, de coordenadas E= 618953,61 e N= 7464094,34, segue para o ponto 63, com distância de 199,43 metros e azimute de 67º 31' 04"; do ponto 63, de coordenadas E= 619137,88 e N= 7464170,60, segue para o ponto 64, com distância de 207,98 metros e azimute de 57º 32' 44"; do ponto 64, de coordenadas E= 619313,38 e N= 7464282,21, segue para o ponto 65, com distância de 160,15 metros e azimute de 106º 01' 44"; do ponto 65, de coordenadas E= 619467,30 e N= 7464237,99, segue para o ponto 66, com distância de 102,41 metros e azimute de 08º 42' 19"; do ponto 66, de coordenadas E= 619482,80 e N= 7464339,22, segue para o ponto 67, com distância de 52,83 metros e azimute de 320º 45' 15"; do ponto 67, de coordenadas E= 619449,38 e N= 7464380,13, segue para o ponto 68, com distância de 41,59 metros e azimute de 315º 17' 32"; do ponto 68, de coordenadas E= 619420,12 e N= 7464409,69, segue para o ponto 69, com distância de 49,25 metros e azimute de 20º 05' 40"; do ponto 69, de coordenadas E= 619437,04 e N= 7464455,94, segue para o ponto 70, com distância de 78,48 metros e azimute de 353º 10' 19"; do ponto 70, de coordenadas E= 619427,71 e N= 7464533,86, segue para o ponto 71, com distância de 88,37 metros e azimute de 346º 34' 49"; do ponto 71, de coordenadas E= 619407,20 e N= 7464619,82, segue para o ponto 72, com distância de 50,54 metros e azimute de 325º 11' 37"; do ponto 72, de coordenadas E= 619378,35 e N= 7464661,32, segue para o ponto 73, com distância de 72,97 metros e azimute de 321º 25' 56"; do ponto 73, de coordenadas E= 619332,86 e N= 7464718,37, segue para o ponto 74, com distância de 42,37 metros e azimute de 311º 00' 01"; do ponto 74, de coordenadas E= 619300,88 e N= 7464746,17, segue para o ponto 75, com distância de 34,47 metros e azimute de 335º 54' 39"; do ponto 75, de coordenadas E= 619286,81 e N= 7464777,64, segue para o ponto 76, com distância de 30,29 metros e azimute de 301º 35' 47"; do ponto 76, de coordenadas E= 619261,01 e N= 7464793,51, segue para o ponto 77, com distância de 138,96 metros e azimute de 11º 28' 53"; do ponto 77, de coordenadas E= 619288,67 e N= 7464929,69, segue para o ponto 78, com distância de 208,03 metros e azimute de 334º 59' 45"; do ponto 78, de coordenadas E= 619200,74 e N= 7465118,22, segue para o ponto 79, com distância de 275,36 metros e azimute de 291º 19' 24"; do ponto 79, de coordenadas E= 618944,23 e N= 7465218,35, segue para o ponto 80, com distância de 39,43 metros e azimute de 291º 19' 35"; do ponto 80, de coordenadas E= 618907,50 e N= 7465232,69, segue para o ponto 81, com distância de 27,32 metros e azimute de 54º 44' 42"; do ponto 81, de coordenadas E= 618929,81 e N= 7465248,46, segue para o ponto 82, com distância de 21,74 metros e azimute de 39º 07' 15"; do ponto 82, de coordenadas E= 618943,53 e N= 7465265,33, segue para o ponto 83, com distância de 16,42 metros e azimute de 23º 19' 04"; do ponto 83, de coordenadas E= 618950,03 e N= 7465280,41, segue para o ponto 84, com distância de 12,65 metros e azimute de 04º 37' 28"; do ponto 84, de coordenadas E= 618951,05 e N= 7465293,02, segue para o ponto 85, com distância de 29,96 metros e azimute de 349º 05' 29"; do ponto 85, de coordenadas E= 618945,38 e N= 7465322,44, segue para o ponto 86, com distância de 9,75 metros e azimute de 355º 45' 49"; do ponto 86, de coordenadas E= 618944,66 e N= 7465332,16, segue para o ponto 87, com distância de 24,04 metros e azimute de 04º 17' 40"; do ponto 87, de coordenadas E= 618946,46 e N= 7465356,13, segue para o ponto 88, com distância de 11,59 metros e azimute de 19º 01' 44"; do ponto 88, de coordenadas E= 618950,24 e N= 7465367,09, segue para o ponto 89, com distância de 12,32 metros e azimute de 26º 37' 39"; do ponto 89, de coordenadas E= 618955,76 e N= 7465378,10, segue para o ponto 90, com distância de 19,81 metros e azimute de 30º 53' 22"; do ponto 90, de coordenadas E= 618965,93 e N= 7465395,10, segue para o ponto 91, com distância de 23,25 metros e azimute de 38º 43' 59"; do ponto 91, de coordenadas E= 618980,48 e N= 7465413,24, segue para o ponto 92, com distância de 43,04 metros e azimute de 35º 22' 53"; do ponto 92, de coordenadas E= 619005,40 e N= 7465448,33, segue para o ponto 93, com distância de 18,90 metros e azimute de 22º 35' 22"; do ponto 93, de coordenadas E= 619012,66 e N= 7465465,78, segue para o ponto 94, com distância de 22,79 metros e azimute de 06º 33' 04"; do ponto 94, de coordenadas E= 619015,26 e N= 7465488,42, segue para o ponto 95, com distância de 17,55 metros e azimute de 07º 10' 10"; do ponto 95, de coordenadas E= 619017,45 e N= 7465505,83, segue para o ponto 96, com distância de 7,48 metros e azimute de 09º 18' 40"; do ponto 96, de coordenadas E= 619018,66 e N= 7465513,21, segue para o ponto 97, com distância de 6,17 metros e azimute de 13º 47' 18"; do ponto 97, de coordenadas E= 619020,13 e N= 7465519,20, segue para o ponto 98, com distância de 5,24 metros e azimute de 15º 23' 22"; do ponto 98, de coordenadas E= 619021,52 e N= 7465524,25, segue para o ponto 99, com distância de 2,78 metros e azimute de 22º 36' 15"; do ponto 99, de coordenadas E= 619022,59 e N= 7465526,82, segue para o ponto 100, com distância de 16,09 metros e azimute de 29º 58' 28"; do ponto 100, de coordenadas E= 619030,63 e N= 7465540,76, segue para o ponto 101, com distância de 6,07 metros e azimute de 37º 42' 04"; do ponto 101, de coordenadas E= 619034,34 e N= 7465545,56, segue para o ponto 102, com uma distância de 40,77 metros e azimute de 336º 11' 20"; do ponto 102, de coordenadas E= 619017,88 e N= 7465582,86, segue para o ponto 103, com distância de 439,11 metros e azimute de 246º 31' 41"; do ponto 103, de coordenadas E= 618615,10 e N= 7465407,96, segue para o ponto 104, com distância de 12,39 metros e azimute de 289º 37' 11"; do ponto 104, de coordenadas E= 618603,43 e N= 7465412,12, segue para o ponto 105, com distância de 5,73 metros e azimute de 61º 11' 53"; do ponto 105, de coordenadas E= 618608,45 e N= 7465414,88, segue para o ponto 106, com distância de 9,27 metros e azimute de 54º 04' 54"; do ponto 106, de coordenadas E= 618615,96 e N= 7465420,32, segue para o ponto 107, com distância de 14,09 metros e azimute de 40º 51' 25"; do ponto 107, de coordenadas E= 618625,18 e N= 7465430,98, segue para o ponto 108, com distância de 38,18 metros e azimute de 26º 06' 07"; do ponto 108, de coordenadas E= 618641,98 e N= 7465465,27, segue para o ponto 109, com distância de 12,12 metros e azimute de 39º 34' 32"; do ponto 109, de coordenadas E= 618649,70 e N= 7465474,61, segue para o ponto 110, com distância de 9,21 metros e azimute de 79º 48' 03"; do ponto 110, de coordenadas E= 618658,76 e N= 7465476,24, segue para o ponto 111, com distância de 24,22 metros e azimute de 103º 06' 04"; do ponto 111, de coordenadas E= 618682,35 e N= 7465470,75, segue para o ponto 112, com distância de 8,37 metros e azimute de 91º 54' 58"; do ponto 112, de coordenadas E= 618690,72 e N= 7465470,47, segue para o ponto 113, com distância de 5,62 metros e azimute de 78º 17' 24"; do ponto 113, de coordenadas E= 618696,22 e N= 7465471,61, segue para o ponto 114, com distância de 11,47 metros e azimute de 59º 27' 21"; do ponto 114, de coordenadas E= 618706,10 e N= 7465477,44, segue para o ponto 115, com distância de 86,78 metros e azimute de 44º 40' 23"; do ponto 115, de coordenadas E= 618767,11 e N= 7465539,15, segue para o ponto 116, com distância de 55,93 metros e azimute de 35º 43' 50"; do ponto 116, de coordenadas E= 618799,77 e N= 7465584,55, segue para o ponto 117, com distância de 32,69 metros e azimute de 49º 13' 05"; do ponto 117, de coordenadas E= 618824,52 e N= 7465605,90, segue para o ponto 118, com distância de 35,62 metros e azimute de 42º 14' 05"; do ponto 118, de coordenadas E= 618848,46 e N= 7465632,27, segue para o ponto 119, com distância de 34,63 metros e azimute de 58º 31' 21"; do ponto 119, de coordenadas E= 618877,99 e N= 7465650,35, segue para o ponto 120, com distância de 12,85 metros e azimute de 33º 13' 12"; do ponto 120, de coordenadas E= 618885,03 e N= 7465661,10, segue para o ponto 121, com distância de 17,82 metros e azimute de 24º 13' 13"; do ponto 121, de coordenadas E= 618892,34 e N= 7465677,35, segue para o ponto 122, com distância de 11,21 metros e azimute de 37º 27' 46"; do ponto 122, de coordenadas E= 618899,16 e N= 7465686,25, segue para o ponto 123, uma distância de 16,62 metros e azimute de 54º 15' 14"; do ponto 123, de coordenadas E= 618912,65 e N= 7465695,96, segue para o ponto 124, com distância de 32,73 metros e azimute de 63º 50' 31"; do ponto 124, de coordenadas E= 618942,03 e N= 7465710,39, segue para o ponto 125, com distância de 21,75 metros e azimute de 59º 24' 08"; do ponto 125, de coordenadas E= 618960,75 e N= 7465721,46, segue para o ponto 126, com distância de 18,62 metros e azimute de 52º 34' 13"; do ponto 126, de coordenadas E= 618975,54 e N= 7465732,78, segue para o ponto 127, com distância de 13,32 metros e azimute de 38º 19' 26"; do ponto 127, de coordenadas E= 618983,80 e N= 7465743,23, segue para o ponto 128, com distância de 10,77 metros e azimute de 20º 26' 16"; do ponto 128, de coordenadas E= 618987,56 e N= 7465753,32, segue para o ponto 129, com distância de 27,41 metros e azimute de 03º 42' 10"; a partir do ponto 129 até o ponto 154, o limite segue por água, conforme descrito a seguir: do ponto 129, de coordenadas E= 618989,33 e N= 7465780,67, segue para o ponto 130, com distância de 21,94 metros e azimute de 259º 01' 04"; do ponto 130, de coordenadas E= 618967,79 e N= 7465776,49, segue para o ponto 131, com distância de 31,27 metros e azimute de 251º 00' 11"; do ponto 131, de coordenadas E= 618938,22 e N= 7465766,31, segue para o ponto 132, com distância de 418,47 metros e azimute de 246º 31' 39"; do ponto 132, de coordenadas E= 618554,38 e N= 7465599,63, segue para o ponto 133, com distância de 21,19 metros e azimute de 288º 08' 39"; do ponto 133, de coordenadas E= 618534,24 e N= 7465606,23, segue para o ponto 134, com distância de 31,38 metros e azimute de 280º 50' 14"; do ponto 134, de coordenadas E= 618503,42 e N= 7465612,13, segue para o ponto 135, com distância de 31,39 metros e azimute de 271º 48' 27"; do ponto 135, de coordenadas E= 618472,05 e N= 7465613,12, segue para o ponto 136, com distância de 31,39 metros e azimute de 262º 49' 31"; do ponto 136, de coordenadas E= 618440,91 e N= 7465609,20, segue para o ponto 137, com distância de 31,39 metros e azimute de 253º 48' 59"; do ponto 137, de coordenadas E= 618410,76 e N= 7465600,45, segue para o ponto 138, com distância de 15,70 metros e azimute de 247º 03' 37"; do ponto 138, de coordenadas E= 618396,30 e N= 7465594,33, segue para o ponto 139, com distância de 31,39 metros e azimute de 240º 19' 23"; do ponto 139, de coordenadas E= 618369,03 e N= 7465578,79, segue para o ponto 140, com distância de 31,38 metros e azimute de 231º 19' 33"; do ponto 140, de coordenadas E= 618344,53 e N= 7465559,18, segue para o ponto 141, com distância de 15,71 metros e azimute de 224º 33' 41"; do ponto 141, de coordenadas E= 618333,51 e N= 7465547,99, segue para o ponto 142, com distância de 31,39 metros e azimute de 217º 48' 16"; do ponto 142, de coordenadas E= 618314,27 e N= 7465523,19, segue para o ponto 143, com distância de 31,39 metros e azimute de 208º 49' 08"; do ponto 143, de coordenadas E= 618299,14 e N= 7465495,69, segue para o ponto 144, com distância de 62,60 metros e azimute de 199º 48' 57"; do ponto 144, de coordenadas E= 618277,92 e N= 7465436,80, segue para o ponto 145, com distância de 31,39 metros e azimute de 190º 48' 57"; do ponto 145, de coordenadas E= 618272,03 e N= 7465405,97, segue para o ponto 146, com distância de 15,70 metros e azimute de 184º 03' 16"; do ponto 146, de coordenadas E= 618270,92 e N= 7465390,31, segue para o ponto 147, com distância de 31,38 metros e azimute de 177º 18' 55"; do ponto 147, de coordenadas E= 618272,39 e N= 7465358,96, segue para o ponto 148, com distância de 31,38 metros e azimute de 168º 19' 29"; do ponto 148, de coordenadas E= 618278,74 e N= 7465328,23, segue para o ponto 149, com distância de 31,38 metros e azimute de 159º 18' 26"; do ponto 149, de coordenadas E= 618289,83 e N= 7465298,87, segue para o ponto 150, com distância de 15,70 metros e azimute de 152º 35' 11"; do ponto 150, de coordenadas E= 618297,06 e N= 7465284,93, segue para o ponto 151, com distância de 29,77 metros e azimute de 145º 56' 30"; do ponto 151, de coordenadas E= 618313,73 e N= 7465260,27, segue para o ponto 152, com distância de 26,12 metros e azimute de 183º 14' 53"; do ponto 152, de coordenadas E= 618312,25 e N= 7465234,19, segue para o ponto 153, com distância de 15,70 metros e azimute de 176º 56' 01"; do ponto 153, de coordenadas E= 618313,09 e N= 7465218,51, segue para o ponto 154, com distância de 31,42 metros e azimute de 170º 11' 45"; e a partir do ponto 154 até o ponto 1, o limite segue por terra, conforme descrito a seguir: do ponto 154, de coordenadas E= 618318,44 e N= 7465187,55, segue para o ponto 155, com distância de 35,39 metros e azimute de 70º 36' 27"; do ponto 155, de coordenadas E= 618351,82 e N= 7465199,30, segue para o ponto 156, com distância de 26,10 metros e azimute de 64º 19' 07"; do ponto 156, de coordenadas E= 618375,34 e N= 7465210,61, segue para o ponto 157, com distância de 81,92 metros e azimute de 60º 11' 34"; do ponto 157, de coordenadas E= 618446,42 e N= 7465251,33, segue para o ponto 158, com distância de 13,61 metros e azimute de 57º 36' 23"; do ponto 158, de coordenadas E= 618457,91 e N= 7465258,62, segue para o ponto 159, com distância de 11,08 metros e azimute de 23º 30' 39"; do ponto 159, de coordenadas E= 618462,33 e N= 7465268,78, segue para o ponto 160, com distância de 13,51 metros e azimute de 46º 22' 47"; do ponto 160, de coordenadas E= 618472,11 e N= 7465278,10, segue para o ponto 161, com distância de 6,54 metros e azimute de 61º 00' 18"; e do ponto 161, de coordenadas E= 618477,83 e N= 7465281,27, segue para o ponto 1, com distância de 48,37 metros e azimute de 109º 37' 48".

§ 2º O polígono irregular descrito no § 1º apresenta perímetro de 10.020,78 metros e área total de 2.885.042,35 metros quadrados.

§ 3º As coordenadas descritas no § 1º estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45º WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000, conforme desenho e memorial descritivo.

Art. 2º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, os imóveis e as benfeitorias, e os direitos respectivos, incluídos os bens de domínio público, localizados no Município de Mangaratiba, Estado do Rio de Janeiro, necessários à implantação do Complexo Naval de Itaguaí do Prosub, destinados à exploração de jazida própria para fornecimento de solo.

§ 1º A área marítima a que se refere o caput está localizada conforme segue: ao norte está a Ilha Guaíba, ao sudoeste, a Ilha Grande e a leste, a Ilha da Marambaia e o polígono é composto por oito vértices, conforme segue: do ponto 1, de coordenadas E=597048,04 e N=7451861,27, segue para o ponto 2, com distância de 2275,92 metros e azimute de 90º22'53"; do ponto 2, de coordenadas E=599323,91 e N=7451846,11, segue para o ponto 3, com distância de 1806,41 metros e azimute de 185º04'33"; do ponto 3, de coordenadas E=599164,09 e N=7450046,79, segue para o ponto 4, com distância de 2305,47 metros e azimute de 173º11'49"; do ponto 4, de coordenadas E=599437,19 e N=7447757,55, segue para o ponto 5, com distância de 3249,56 metros e azimute de 157º07'22"; do ponto 5, de coordenadas E=600700,49 e N=7444763,60, segue para o ponto 6, com distância de 2275,92 metros e azimute de 270º22'55"; do ponto 6, de coordenadas E=598424,62 e N=7444778,78, segue para o ponto 7, com distância de 2710,76 metros e azimute de 335º33'04"; do ponto 7, de coordenadas E=597302,69 e N=7447246,46, segue para o ponto 8, com distância de 2830,82 metros e azimute de 351º34'55"; e do ponto 8, de coordenadas E=596888,28 e N=7450046,79, segue para o ponto 1, com uma distância de 1821,50 metros e azimute de 05º01'54".

§ 2º O polígono irregular descrito no § 1º apresenta perímetro de 19,28 quilômetros e área total de 16.290.505,99 metros quadrados.

§ 3º As coordenadas descritas no § 1º estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45º WGr, tendo como Datum o WGS 84, conforme desenho e memorial descritivo.

Art. 3º As despesas relativas às indenizações decorrentes das disposições deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério da Defesa, para execução do Comando da Marinha.

Art. 4º Fica a Advocacia-Geral da União autorizada a promover a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que tratam o § 1º do art. 1º e o § 1º do art. 2º.

Parágrafo único. A Advocacia-Geral da União fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 .

Art. 5º A declaração de utilidade pública não exime a prévia obtenção dos licenciamento e o cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e aos demais órgãos da administração pública, necessários à implantação do Complexo Naval de Itaguaí do Prosub.

Art. 6º Fica revogado o Decreto de 31 de janeiro de 2013 que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de instituição de servidão administrativa, em favor da União, as áreas e os direitos que menciona, localizadas no Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, para a implantação de Base Naval e de Estaleiro Naval para a construção e a manutenção de Submarinos Convencionais e de Propulsão Nuclear.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Raul Jungmann

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2017

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