Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de instituição de servidão administrativa, em favor da União, os imóveis, e os direitos respectivos, que menciona, localizados nos Municípios de Itaguaí e de Mangaratiba, Estado do Rio de Janeiro, para a implantação do Complexo Naval de Itaguaí do Programa de Desenvolvimento de Submarino com Propulsão Nuclear. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, caput , alínea “a”, e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no art. 42 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967,
DECRETA :
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de instituição de servidão administrativa, em favor da União, os imóveis e as benfeitorias, e os direitos respectivos, incluídos os bens de domínio público, localizados no Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, necessários à implantação do Complexo Naval de Itaguaí do Programa de Desenvolvimento de Submarino com Propulsão Nuclear - Prosub.
§ 1º A área terrestre a que se refere o caput está localizada na Ilha da Madeira, limitada pela Baía de Sepetiba, com ponto inicial da descrição situado ao norte da Ilha da Madeira e segue por terra, no sentido sudoeste, até o ponto 11, conforme descrito a seguir: do ponto 1, de coordenadas E= 618523,39 e N= 7465265,02, segue para o ponto 2, com distância de 87,96 metros e azimute de 201º 41' 51"; do ponto 2, de coordenadas E= 618490,87 e N= 7465183,29, segue para o ponto 3, com distância de 112,42 metros e azimute de 199º 43' 05"; do ponto 3, de coordenadas E= 618452,94 e N= 7465077,46, segue para o ponto 4, com distância de 127,92 metros e azimute de 192º 05' 21"; do ponto 4, de coordenadas E= 618426,15 e N= 7464952,38, segue para o ponto 5, com distância de 88,97 metros e azimute de 184º 31' 09"; do ponto 5, de coordenadas E= 618419,14 e N= 7464863,69, segue para o ponto 6, com distância de 199,21 metros e azimute de 212º 30' 05"; do ponto 6, de coordenadas E= 618312,10 e N= 7464695,68, segue para o ponto 7, com distância de 49,99 metros e azimute de 248º 26' 21"; do ponto 7, de coordenadas E= 618265,61 e N= 7464677,31, segue para o ponto 8, com distância de 152,69 metros e azimute de 251º 19' 01"; do ponto 8, de coordenadas E= 618120,97 e N= 7464628,40, segue para o ponto 9, com distância de 175,89 metros e azimute de 239º 27' 43"; do ponto 9, de coordenadas E= 617969,48 e N= 7464539,03, segue para o ponto 10, com distância de 178,58 metros e azimute de 218º 07' 47"; do ponto 10, de coordenadas E= 617859,22 e N= 7464398,56, segue para o ponto 11, com distância de 153,90 metros e azimute de 242º 57' 32"; a partir do ponto 11 até o ponto 52, o limite segue por água, conforme descrito a seguir: do ponto 11, de coordenadas E= 617722,14 e N= 7464328,59, segue para o ponto 12, com distância de 441,85 metros e azimute de 278º 45' 40"; do ponto 12, de coordenadas E= 617285,45 e N= 7464395,89, segue para o ponto 13, com distância de 27,29 metros e azimute de 194º 16' 32"; do ponto 13, de coordenadas E= 617278,72 e N= 7464369,44, segue para o ponto 14, com distância de 5,70 metros e azimute de 284º 19' 44"; do ponto 14, de coordenadas E= 617273,20 e N= 7464370,85, segue para o ponto 15, com distância de 244,54 metros e azimute de 194º 17' 25"; do ponto 15, de coordenadas E= 617212,84 e N= 7464133,88, segue para o ponto 16, com distância de 452,49 metros e azimute de 190º 03' 08"; do ponto 16, de coordenadas E= 617133,86 e N= 7463688,34, segue para o ponto 17, com distância de 36,62 metros e azimute de 184º 48' 33"; do ponto 17, de coordenadas E= 617130,79 e N= 7463651,85, segue para o ponto 18, com distância de 33,63 metros e azimute de 175º 45' 15"; do ponto 18, de coordenadas E= 617133,28 e N= 7463618,31, segue para o ponto 19, com distância de 42,13 metros e azimute de 166º 11' 05"; do ponto 19, de coordenadas E= 617143,34 e N= 7463577,40, segue para o ponto 20, com distância de 21,02 metros e azimute de 158º 23' 27"; do ponto 20, de coordenadas E= 617151,08 e N= 7463557,86, segue para o ponto 21, com distância de 22,79 metros e azimute de 152º 45' 37"; do ponto 21, de coordenadas E= 617161,51 e N= 7463537,60, segue para o ponto 22, com distância de 209,83 metros e azimute de 192º 54' 16"; do ponto 22, de coordenadas E= 617114,65 e N= 7463333,07, segue para o ponto 23, com distância de 131,89 metros e azimute de 148º 41' 21"; do ponto 23, de coordenadas E= 617183,19 e N= 7463220,39, segue para o ponto 24, com distância de 39,30 metros e azimute de 157º 11' 58"; do ponto 24, de coordenadas E= 617198,42 e N= 7463184,16, segue para o ponto 25, com distância de 24,92 metros e azimute de 148º 27' 10"; do ponto 25, de coordenadas E= 617211,46 e N= 7463162,92, segue para o ponto 26, com distância de 20,72 metros e azimute de 142º 22' 21"; do ponto 26, de coordenadas E= 617224,11 e N= 7463146,51, segue para o ponto 27, com distância de 34,02 metros e azimute de 134º 59' 17"; do ponto 27, de coordenadas E= 617248,17 e N= 7463122,46, segue para o ponto 28, com distância de 35,92 metros e azimute de 125º 38' 29"; do ponto 28, de coordenadas E= 617277,36 e N= 7463101,53, segue para o ponto 29, com distância de 36,49 metros e azimute de 115º 56' 24"; do ponto 29, de coordenadas E= 617310,17 e N= 7463085,57, segue para o ponto 30, com distância de 30,30 metros e azimute de 106º 59' 60"; do ponto 30, de coordenadas E= 617339,15 e N= 7463076,71, segue para o ponto 31, com distância de 18,29 metros e azimute de 100º 35' 06"; do ponto 31, de coordenadas E= 617357,13 e N= 7463073,35, segue para o ponto 32, com distância de 23,08 metros e azimute de 94º 44' 50"; do ponto 32, de coordenadas E= 617380,13 e N= 7463071,44, segue para o ponto 33, com distância de 22,86 metros e azimute de 88º 52' 20"; do ponto 33, de coordenadas E= 617402,99 e N= 7463071,89, segue para o ponto 34, com distância de 40,35 metros e azimute de 80º 48' 05"; do ponto 34, de coordenadas E= 617442,82 e N= 7463078,34, segue para o ponto 35, com distância de 32,55 metros e azimute de 71º 31' 54"; do ponto 35, de coordenadas E= 617473,69 e N= 7463088,65, segue para o ponto 36, com distância de 15,80 metros e azimute de 64º 56' 37"; do ponto 36, de coordenadas E= 617488,00 e N= 7463095,34, segue para o ponto 37, com distância de 31,58 metros e azimute de 58º 07' 18"; do ponto 37, de coordenadas E= 617514,82 e N= 7463112,02, segue para o ponto 38, com distância de 27,79 metros e azimute de 49º 23' 31"; do ponto 38, de coordenadas E= 617535,92 e N= 7463130,11, segue para o ponto 39, com distância de 192,49 metros e azimute de 74º 27' 01"; do ponto 39, de coordenadas E= 617721,36 e N= 7463181,71, segue para o ponto 40, com distância de 32,88 metros e azimute de 70º 21' 50"; do ponto 40, de coordenadas E= 617752,33 e N= 7463192,76, segue para o ponto 41, com distância de 26,33 metros e azimute de 64º 32' 05"; do ponto 41, de coordenadas E= 617776,10 e N= 7463204,08, segue para o ponto 42, com distância de 760,09 metros e azimute de 57º 28' 38"; do ponto 42, de coordenadas E= 618416,99 e N= 7463612,73, segue para o ponto 43, com distância de 109,16 metros e azimute de 88º 33' 42"; do ponto 43, de coordenadas E= 618526,12 e N= 7463615,47, segue para o ponto 44, com distância de 29,30 metros e azimute de 108º 11' 60"; do ponto 44, de coordenadas E= 618553,95 e N= 7463606,32, segue para o ponto 45, com distância de 15,30 metros e azimute de 101º 43' 43"; do ponto 45, de coordenadas E= 618568,93 e N= 7463603,21, segue para o ponto 46, com distância de 30,58 metros e azimute de 95º 08' 25"; do ponto 46, de coordenadas E= 618599,39 e N= 7463600,47, segue para o ponto 47, com distância de 15,29 metros e azimute de 88º 34' 35"; do ponto 47, de coordenadas E= 618614,68 e N= 7463600,85, segue para o ponto 48, com distância de 30,58 metros e azimute de 81º 59' 30"; do ponto 48, de coordenadas E= 618644,96 e N= 7463605,11, segue para o ponto 49, com distância de 15,30 metros e azimute de 75º 22' 56"; do ponto 49, de coordenadas E= 618659,76 e N= 7463608,97, segue para o ponto 50, com distância de 30,57 metros e azimute de 68º 50' 58"; do ponto 50, de coordenadas E= 618688,27 e N= 7463620,00, segue para o ponto 51, com distância de 16,32 metros e azimute de 61º 58' 30"; do ponto 51, de coordenadas E= 618702,68 e N= 7463627,67, segue para o ponto 52, com distância de 2,42 metros e azimute de 53º 24' 53"; a partir do ponto 52 até o ponto 129, o limite segue por terra, conforme descrito a seguir: do ponto 52, de coordenadas E= 618704,62 e N= 7463629,11, segue para o ponto 53, com distância de 94,34 metros e azimute de 308º 40' 57"; do ponto 53, de coordenadas E= 618630,98 e N= 7463688,07, segue para o ponto 54, com distância de 11,12 metros e azimute de 325º 48' 35"; do ponto 54, de coordenadas E= 618624,73 e N= 7463697,27, segue para o ponto 55, com distância de 8,94 metros e azimute de 341º 16' 53"; do ponto 55, de coordenadas E= 618621,86 e N= 7463705,74, segue para o ponto 56, com distância de 14,67 metros e azimute de 353º 46' 35"; do ponto 56, de coordenadas E= 618620,27 e N= 7463720,32, segue para o ponto 57, com distância de 29,15 metros e azimute de 02º 18' 00"; do ponto 57, de coordenadas E= 618621,44 e N= 7463749,45, segue para o ponto 58, com distância de 28,97 metros e azimute de 356º 44' 05"; do ponto 58, de coordenadas E= 618619,79 e N= 7463778,37, segue para o ponto 59, com distância de 50,62 metros e azimute de 29º 09' 09"; do ponto 59, de coordenadas E= 618644,45 e N= 7463822,58, segue para o ponto 60, com distância de 28,02 metros e azimute de 87º 17' 60"; do ponto 60, de coordenadas E= 618672,44 e N= 7463823,90, segue para o ponto 61, com distância de 223,69 metros e azimute de 37º 49' 18"; do ponto 61, de coordenadas E= 618809,61 e N= 7464000,60, segue para o ponto 62, com distância de 171,82 metros e azimute de 56º 56' 13"; do ponto 62, de coordenadas E= 618953,61 e N= 7464094,34, segue para o ponto 63, com distância de 199,43 metros e azimute de 67º 31' 04"; do ponto 63, de coordenadas E= 619137,88 e N= 7464170,60, segue para o ponto 64, com distância de 207,98 metros e azimute de 57º 32' 44"; do ponto 64, de coordenadas E= 619313,38 e N= 7464282,21, segue para o ponto 65, com distância de 160,15 metros e azimute de 106º 01' 44"; do ponto 65, de coordenadas E= 619467,30 e N= 7464237,99, segue para o ponto 66, com distância de 102,41 metros e azimute de 08º 42' 19"; do ponto 66, de coordenadas E= 619482,80 e N= 7464339,22, segue para o ponto 67, com distância de 52,83 metros e azimute de 320º 45' 15"; do ponto 67, de coordenadas E= 619449,38 e N= 7464380,13, segue para o ponto 68, com distância de 41,59 metros e azimute de 315º 17' 32"; do ponto 68, de coordenadas E= 619420,12 e N= 7464409,69, segue para o ponto 69, com distância de 49,25 metros e azimute de 20º 05' 40"; do ponto 69, de coordenadas E= 619437,04 e N= 7464455,94, segue para o ponto 70, com distância de 78,48 metros e azimute de 353º 10' 19"; do ponto 70, de coordenadas E= 619427,71 e N= 7464533,86, segue para o ponto 71, com distância de 88,37 metros e azimute de 346º 34' 49"; do ponto 71, de coordenadas E= 619407,20 e N= 7464619,82, segue para o ponto 72, com distância de 50,54 metros e azimute de 325º 11' 37"; do ponto 72, de coordenadas E= 619378,35 e N= 7464661,32, segue para o ponto 73, com distância de 72,97 metros e azimute de 321º 25' 56"; do ponto 73, de coordenadas E= 619332,86 e N= 7464718,37, segue para o ponto 74, com distância de 42,37 metros e azimute de 311º 00' 01"; do ponto 74, de coordenadas E= 619300,88 e N= 7464746,17, segue para o ponto 75, com distância de 34,47 metros e azimute de 335º 54' 39"; do ponto 75, de coordenadas E= 619286,81 e N= 7464777,64, segue para o ponto 76, com distância de 30,29 metros e azimute de 301º 35' 47"; do ponto 76, de coordenadas E= 619261,01 e N= 7464793,51, segue para o ponto 77, com distância de 138,96 metros e azimute de 11º 28' 53"; do ponto 77, de coordenadas E= 619288,67 e N= 7464929,69, segue para o ponto 78, com distância de 208,03 metros e azimute de 334º 59' 45"; do ponto 78, de coordenadas E= 619200,74 e N= 7465118,22, segue para o ponto 79, com distância de 275,36 metros e azimute de 291º 19' 24"; do ponto 79, de coordenadas E= 618944,23 e N= 7465218,35, segue para o ponto 80, com distância de 39,43 metros e azimute de 291º 19' 35"; do ponto 80, de coordenadas E= 618907,50 e N= 7465232,69, segue para o ponto 81, com distância de 27,32 metros e azimute de 54º 44' 42"; do ponto 81, de coordenadas E= 618929,81 e N= 7465248,46, segue para o ponto 82, com distância de 21,74 metros e azimute de 39º 07' 15"; do ponto 82, de coordenadas E= 618943,53 e N= 7465265,33, segue para o ponto 83, com distância de 16,42 metros e azimute de 23º 19' 04"; do ponto 83, de coordenadas E= 618950,03 e N= 7465280,41, segue para o ponto 84, com distância de 12,65 metros e azimute de 04º 37' 28"; do ponto 84, de coordenadas E= 618951,05 e N= 7465293,02, segue para o ponto 85, com distância de 29,96 metros e azimute de 349º 05' 29"; do ponto 85, de coordenadas E= 618945,38 e N= 7465322,44, segue para o ponto 86, com distância de 9,75 metros e azimute de 355º 45' 49"; do ponto 86, de coordenadas E= 618944,66 e N= 7465332,16, segue para o ponto 87, com distância de 24,04 metros e azimute de 04º 17' 40"; do ponto 87, de coordenadas E= 618946,46 e N= 7465356,13, segue para o ponto 88, com distância de 11,59 metros e azimute de 19º 01' 44"; do ponto 88, de coordenadas E= 618950,24 e N= 7465367,09, segue para o ponto 89, com distância de 12,32 metros e azimute de 26º 37' 39"; do ponto 89, de coordenadas E= 618955,76 e N= 7465378,10, segue para o ponto 90, com distância de 19,81 metros e azimute de 30º 53' 22"; do ponto 90, de coordenadas E= 618965,93 e N= 7465395,10, segue para o ponto 91, com distância de 23,25 metros e azimute de 38º 43' 59"; do ponto 91, de coordenadas E= 618980,48 e N= 7465413,24, segue para o ponto 92, com distância de 43,04 metros e azimute de 35º 22' 53"; do ponto 92, de coordenadas E= 619005,40 e N= 7465448,33, segue para o ponto 93, com distância de 18,90 metros e azimute de 22º 35' 22"; do ponto 93, de coordenadas E= 619012,66 e N= 7465465,78, segue para o ponto 94, com distância de 22,79 metros e azimute de 06º 33' 04"; do ponto 94, de coordenadas E= 619015,26 e N= 7465488,42, segue para o ponto 95, com distância de 17,55 metros e azimute de 07º 10' 10"; do ponto 95, de coordenadas E= 619017,45 e N= 7465505,83, segue para o ponto 96, com distância de 7,48 metros e azimute de 09º 18' 40"; do ponto 96, de coordenadas E= 619018,66 e N= 7465513,21, segue para o ponto 97, com distância de 6,17 metros e azimute de 13º 47' 18"; do ponto 97, de coordenadas E= 619020,13 e N= 7465519,20, segue para o ponto 98, com distância de 5,24 metros e azimute de 15º 23' 22"; do ponto 98, de coordenadas E= 619021,52 e N= 7465524,25, segue para o ponto 99, com distância de 2,78 metros e azimute de 22º 36' 15"; do ponto 99, de coordenadas E= 619022,59 e N= 7465526,82, segue para o ponto 100, com distância de 16,09 metros e azimute de 29º 58' 28"; do ponto 100, de coordenadas E= 619030,63 e N= 7465540,76, segue para o ponto 101, com distância de 6,07 metros e azimute de 37º 42' 04"; do ponto 101, de coordenadas E= 619034,34 e N= 7465545,56, segue para o ponto 102, com uma distância de 40,77 metros e azimute de 336º 11' 20"; do ponto 102, de coordenadas E= 619017,88 e N= 7465582,86, segue para o ponto 103, com distância de 439,11 metros e azimute de 246º 31' 41"; do ponto 103, de coordenadas E= 618615,10 e N= 7465407,96, segue para o ponto 104, com distância de 12,39 metros e azimute de 289º 37' 11"; do ponto 104, de coordenadas E= 618603,43 e N= 7465412,12, segue para o ponto 105, com distância de 5,73 metros e azimute de 61º 11' 53"; do ponto 105, de coordenadas E= 618608,45 e N= 7465414,88, segue para o ponto 106, com distância de 9,27 metros e azimute de 54º 04' 54"; do ponto 106, de coordenadas E= 618615,96 e N= 7465420,32, segue para o ponto 107, com distância de 14,09 metros e azimute de 40º 51' 25"; do ponto 107, de coordenadas E= 618625,18 e N= 7465430,98, segue para o ponto 108, com distância de 38,18 metros e azimute de 26º 06' 07"; do ponto 108, de coordenadas E= 618641,98 e N= 7465465,27, segue para o ponto 109, com distância de 12,12 metros e azimute de 39º 34' 32"; do ponto 109, de coordenadas E= 618649,70 e N= 7465474,61, segue para o ponto 110, com distância de 9,21 metros e azimute de 79º 48' 03"; do ponto 110, de coordenadas E= 618658,76 e N= 7465476,24, segue para o ponto 111, com distância de 24,22 metros e azimute de 103º 06' 04"; do ponto 111, de coordenadas E= 618682,35 e N= 7465470,75, segue para o ponto 112, com distância de 8,37 metros e azimute de 91º 54' 58"; do ponto 112, de coordenadas E= 618690,72 e N= 7465470,47, segue para o ponto 113, com distância de 5,62 metros e azimute de 78º 17' 24"; do ponto 113, de coordenadas E= 618696,22 e N= 7465471,61, segue para o ponto 114, com distância de 11,47 metros e azimute de 59º 27' 21"; do ponto 114, de coordenadas E= 618706,10 e N= 7465477,44, segue para o ponto 115, com distância de 86,78 metros e azimute de 44º 40' 23"; do ponto 115, de coordenadas E= 618767,11 e N= 7465539,15, segue para o ponto 116, com distância de 55,93 metros e azimute de 35º 43' 50"; do ponto 116, de coordenadas E= 618799,77 e N= 7465584,55, segue para o ponto 117, com distância de 32,69 metros e azimute de 49º 13' 05"; do ponto 117, de coordenadas E= 618824,52 e N= 7465605,90, segue para o ponto 118, com distância de 35,62 metros e azimute de 42º 14' 05"; do ponto 118, de coordenadas E= 618848,46 e N= 7465632,27, segue para o ponto 119, com distância de 34,63 metros e azimute de 58º 31' 21"; do ponto 119, de coordenadas E= 618877,99 e N= 7465650,35, segue para o ponto 120, com distância de 12,85 metros e azimute de 33º 13' 12"; do ponto 120, de coordenadas E= 618885,03 e N= 7465661,10, segue para o ponto 121, com distância de 17,82 metros e azimute de 24º 13' 13"; do ponto 121, de coordenadas E= 618892,34 e N= 7465677,35, segue para o ponto 122, com distância de 11,21 metros e azimute de 37º 27' 46"; do ponto 122, de coordenadas E= 618899,16 e N= 7465686,25, segue para o ponto 123, uma distância de 16,62 metros e azimute de 54º 15' 14"; do ponto 123, de coordenadas E= 618912,65 e N= 7465695,96, segue para o ponto 124, com distância de 32,73 metros e azimute de 63º 50' 31"; do ponto 124, de coordenadas E= 618942,03 e N= 7465710,39, segue para o ponto 125, com distância de 21,75 metros e azimute de 59º 24' 08"; do ponto 125, de coordenadas E= 618960,75 e N= 7465721,46, segue para o ponto 126, com distância de 18,62 metros e azimute de 52º 34' 13"; do ponto 126, de coordenadas E= 618975,54 e N= 7465732,78, segue para o ponto 127, com distância de 13,32 metros e azimute de 38º 19' 26"; do ponto 127, de coordenadas E= 618983,80 e N= 7465743,23, segue para o ponto 128, com distância de 10,77 metros e azimute de 20º 26' 16"; do ponto 128, de coordenadas E= 618987,56 e N= 7465753,32, segue para o ponto 129, com distância de 27,41 metros e azimute de 03º 42' 10"; a partir do ponto 129 até o ponto 154, o limite segue por água, conforme descrito a seguir: do ponto 129, de coordenadas E= 618989,33 e N= 7465780,67, segue para o ponto 130, com distância de 21,94 metros e azimute de 259º 01' 04"; do ponto 130, de coordenadas E= 618967,79 e N= 7465776,49, segue para o ponto 131, com distância de 31,27 metros e azimute de 251º 00' 11"; do ponto 131, de coordenadas E= 618938,22 e N= 7465766,31, segue para o ponto 132, com distância de 418,47 metros e azimute de 246º 31' 39"; do ponto 132, de coordenadas E= 618554,38 e N= 7465599,63, segue para o ponto 133, com distância de 21,19 metros e azimute de 288º 08' 39"; do ponto 133, de coordenadas E= 618534,24 e N= 7465606,23, segue para o ponto 134, com distância de 31,38 metros e azimute de 280º 50' 14"; do ponto 134, de coordenadas E= 618503,42 e N= 7465612,13, segue para o ponto 135, com distância de 31,39 metros e azimute de 271º 48' 27"; do ponto 135, de coordenadas E= 618472,05 e N= 7465613,12, segue para o ponto 136, com distância de 31,39 metros e azimute de 262º 49' 31"; do ponto 136, de coordenadas E= 618440,91 e N= 7465609,20, segue para o ponto 137, com distância de 31,39 metros e azimute de 253º 48' 59"; do ponto 137, de coordenadas E= 618410,76 e N= 7465600,45, segue para o ponto 138, com distância de 15,70 metros e azimute de 247º 03' 37"; do ponto 138, de coordenadas E= 618396,30 e N= 7465594,33, segue para o ponto 139, com distância de 31,39 metros e azimute de 240º 19' 23"; do ponto 139, de coordenadas E= 618369,03 e N= 7465578,79, segue para o ponto 140, com distância de 31,38 metros e azimute de 231º 19' 33"; do ponto 140, de coordenadas E= 618344,53 e N= 7465559,18, segue para o ponto 141, com distância de 15,71 metros e azimute de 224º 33' 41"; do ponto 141, de coordenadas E= 618333,51 e N= 7465547,99, segue para o ponto 142, com distância de 31,39 metros e azimute de 217º 48' 16"; do ponto 142, de coordenadas E= 618314,27 e N= 7465523,19, segue para o ponto 143, com distância de 31,39 metros e azimute de 208º 49' 08"; do ponto 143, de coordenadas E= 618299,14 e N= 7465495,69, segue para o ponto 144, com distância de 62,60 metros e azimute de 199º 48' 57"; do ponto 144, de coordenadas E= 618277,92 e N= 7465436,80, segue para o ponto 145, com distância de 31,39 metros e azimute de 190º 48' 57"; do ponto 145, de coordenadas E= 618272,03 e N= 7465405,97, segue para o ponto 146, com distância de 15,70 metros e azimute de 184º 03' 16"; do ponto 146, de coordenadas E= 618270,92 e N= 7465390,31, segue para o ponto 147, com distância de 31,38 metros e azimute de 177º 18' 55"; do ponto 147, de coordenadas E= 618272,39 e N= 7465358,96, segue para o ponto 148, com distância de 31,38 metros e azimute de 168º 19' 29"; do ponto 148, de coordenadas E= 618278,74 e N= 7465328,23, segue para o ponto 149, com distância de 31,38 metros e azimute de 159º 18' 26"; do ponto 149, de coordenadas E= 618289,83 e N= 7465298,87, segue para o ponto 150, com distância de 15,70 metros e azimute de 152º 35' 11"; do ponto 150, de coordenadas E= 618297,06 e N= 7465284,93, segue para o ponto 151, com distância de 29,77 metros e azimute de 145º 56' 30"; do ponto 151, de coordenadas E= 618313,73 e N= 7465260,27, segue para o ponto 152, com distância de 26,12 metros e azimute de 183º 14' 53"; do ponto 152, de coordenadas E= 618312,25 e N= 7465234,19, segue para o ponto 153, com distância de 15,70 metros e azimute de 176º 56' 01"; do ponto 153, de coordenadas E= 618313,09 e N= 7465218,51, segue para o ponto 154, com distância de 31,42 metros e azimute de 170º 11' 45"; e a partir do ponto 154 até o ponto 1, o limite segue por terra, conforme descrito a seguir: do ponto 154, de coordenadas E= 618318,44 e N= 7465187,55, segue para o ponto 155, com distância de 35,39 metros e azimute de 70º 36' 27"; do ponto 155, de coordenadas E= 618351,82 e N= 7465199,30, segue para o ponto 156, com distância de 26,10 metros e azimute de 64º 19' 07"; do ponto 156, de coordenadas E= 618375,34 e N= 7465210,61, segue para o ponto 157, com distância de 81,92 metros e azimute de 60º 11' 34"; do ponto 157, de coordenadas E= 618446,42 e N= 7465251,33, segue para o ponto 158, com distância de 13,61 metros e azimute de 57º 36' 23"; do ponto 158, de coordenadas E= 618457,91 e N= 7465258,62, segue para o ponto 159, com distância de 11,08 metros e azimute de 23º 30' 39"; do ponto 159, de coordenadas E= 618462,33 e N= 7465268,78, segue para o ponto 160, com distância de 13,51 metros e azimute de 46º 22' 47"; do ponto 160, de coordenadas E= 618472,11 e N= 7465278,10, segue para o ponto 161, com distância de 6,54 metros e azimute de 61º 00' 18"; e do ponto 161, de coordenadas E= 618477,83 e N= 7465281,27, segue para o ponto 1, com distância de 48,37 metros e azimute de 109º 37' 48".
§ 2º O polígono irregular descrito no § 1º apresenta perímetro de 10.020,78 metros e área total de 2.885.042,35 metros quadrados.
§ 3º As coordenadas descritas no § 1º estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45º WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000, conforme desenho e memorial descritivo.
Art. 2º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, os imóveis e as benfeitorias, e os direitos respectivos, incluídos os bens de domínio público, localizados no Município de Mangaratiba, Estado do Rio de Janeiro, necessários à implantação do Complexo Naval de Itaguaí do Prosub, destinados à exploração de jazida própria para fornecimento de solo.
§ 1º A área marítima a que se refere o caput está localizada conforme segue: ao norte está a Ilha Guaíba, ao sudoeste, a Ilha Grande e a leste, a Ilha da Marambaia e o polígono é composto por oito vértices, conforme segue: do ponto 1, de coordenadas E=597048,04 e N=7451861,27, segue para o ponto 2, com distância de 2275,92 metros e azimute de 90º22'53"; do ponto 2, de coordenadas E=599323,91 e N=7451846,11, segue para o ponto 3, com distância de 1806,41 metros e azimute de 185º04'33"; do ponto 3, de coordenadas E=599164,09 e N=7450046,79, segue para o ponto 4, com distância de 2305,47 metros e azimute de 173º11'49"; do ponto 4, de coordenadas E=599437,19 e N=7447757,55, segue para o ponto 5, com distância de 3249,56 metros e azimute de 157º07'22"; do ponto 5, de coordenadas E=600700,49 e N=7444763,60, segue para o ponto 6, com distância de 2275,92 metros e azimute de 270º22'55"; do ponto 6, de coordenadas E=598424,62 e N=7444778,78, segue para o ponto 7, com distância de 2710,76 metros e azimute de 335º33'04"; do ponto 7, de coordenadas E=597302,69 e N=7447246,46, segue para o ponto 8, com distância de 2830,82 metros e azimute de 351º34'55"; e do ponto 8, de coordenadas E=596888,28 e N=7450046,79, segue para o ponto 1, com uma distância de 1821,50 metros e azimute de 05º01'54".
§ 2º O polígono irregular descrito no § 1º apresenta perímetro de 19,28 quilômetros e área total de 16.290.505,99 metros quadrados.
§ 3º As coordenadas descritas no § 1º estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45º WGr, tendo como Datum o WGS 84, conforme desenho e memorial descritivo.
Art. 3º As despesas relativas às indenizações decorrentes das disposições deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério da Defesa, para execução do Comando da Marinha.
Art. 4º Fica a Advocacia-Geral da União autorizada a promover a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que tratam o § 1º do art. 1º e o § 1º do art. 2º.
Parágrafo único. A Advocacia-Geral da União fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 .
Art. 5º A declaração de utilidade pública não exime a prévia obtenção dos licenciamento e o cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e aos demais órgãos da administração pública, necessários à implantação do Complexo Naval de Itaguaí do Prosub.
Art. 6º Fica revogado o Decreto de 31 de janeiro de 2013 que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de instituição de servidão administrativa, em favor da União, as áreas e os direitos que menciona, localizadas no Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, para a implantação de Base Naval e de Estaleiro Naval para a construção e a manutenção de Submarinos Convencionais e de Propulsão Nuclear.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Raul Jungmann
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2017
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