Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 24 DE JULHO DE 2017

(Revogado pelo Decreto nº 9.623, de 2018)

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Autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições suplementares no Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar n º 97, de 9 de junho de 1999, e no art. 23, caput , inciso XIV, da Lei n º 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral,

DECRETA:

Art. 1 º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições suplementares no Estado do Amazonas.

Art. 2 º As localidades e o período de emprego das Forças Armadas serão definidos conforme os termos de requisição do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de julho de 2017; 196 º da Independência e 129 º da República.

MICHEL TEMER
Raul Jungmann
Marco Antônio Freire Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2017

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