Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A. - MGO Rodovias, os imóveis que menciona, localizados no Município de Ipameri, Estado de Goiás. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º, art. 5º, caput , alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput , inciso VIII, e art. 31, caput , inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.273418/2015-66,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A. - MGO Rodovias, os imóveis situados às margens da Rodovia BR-050/GO, localizados no Município de Ipameri, Estado de Goiás, necessários à complementação da execução das obras de implantação de interseção no km 119+100m da Rodovia BR 050-/GO, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 058/16, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 22 de fevereiro de 2016.
Art. 2º Fica a Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A. - MGO Rodovias, autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de maio de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Mauricio Quintella
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.2017
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