Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 3 DE MAIO DE 2017

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada originariamente à TV Nova Conexão para a TV FB - Comunicações Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 38, caput , alínea “c”, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no art. 94, § 4º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53000.042938/2009-18 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a transferência direta da concessão outorgada originariamente à TV Nova Conexão, entidade privada inscrita no CNPJ sob nº 04.510.389/0001-76, para a TV FB - Comunicações Ltda., entidade privada inscrita no CNPJ sob nº 12.926.657/0001-63, conforme Decreto de 13 de junho de 2008 , publicado no Diário Oficial da União de 16 de junho de 2008, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 154, de 4 de maio de 2009, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná.

Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão cuja outorga é transferida por este Decreto será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes e pelos seus regulamentos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de maio de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Gilberto Kassab

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.2017

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