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Presidência da República
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Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Ministério das Relações Exteriores e altera o Decreto nº 8.817, de 21 de julho de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput
, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de março de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério das Relações Exteriores, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
Vigência
Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério das Relações Exteriores, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: (Redação dada pelo Decreto nº 9.321, de 2018)
I - cinco DAS 102.5;
II - um DAS 102.3; e
III - um DAS 102.2.
§ 1
º
Os cargos de que trata o
caput
serão destinados ao apoio às atividades do Ministro de Estado das Relações Exteriores.
§ 2
º
Os cargos de que trata o
caput
não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação, por meio de remissão ao
caput
.
§ 3
º
Os ocupantes dos cargos de que trata o
caput
podem ser nomeados entre servidores de nível superior pertencentes ou não ao quadro do Ministério das Relações Exteriores ou entre pessoas sem vínculo com a administração pública.
§ 4
º
Encerrado o prazo estabelecido no
caput
, os cargos serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.
Art. 2
º
O
Anexo I ao Decreto nº 8.817, de 21 de julho de 2016
, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Vigência
“Art. 2
º
....................................................................
I - .............................................................................
..................................................................................
d) Assessoria de Imprensa;
.......................................................................” (NR)
“
Art. 6
º
À Assessoria de Imprensa compete:
.......................................................................” (NR)
“ Art. 42. À Agência Brasileira de Cooperação compete planejar, coordenar, negociar, aprovar, executar, acompanhar e avaliar, em âmbito nacional, programas, projetos e atividades de cooperação para o desenvolvimento em todas as áreas do conhecimento, do País para o exterior e do exterior para o País, nas modalidades técnica e humanitária, incluídas ações correlatas de capacitação estruturadas sob formato bilateral, trilateral ou multilateral, de apoio à cooperação técnica descentralizada, de intercâmbio de experiências e de disseminação de informações sobre suas áreas de competência.” (NR)
“Art. 73. ...................................................................
...................................................................................
II - .............................................................................
...................................................................................
h) Chefe da Assessoria de Imprensa.
.........................................................................” (NR)
“Art. 74. ...................................................................
...................................................................................
III - ............................................................................
....................................................................................
g) Subchefe da Assessoria de Imprensa;
.........................................................................” (NR)
“Art. 75. ...................................................................
I - ...............................................................................
....................................................................................
b) Chefe da Central de Atendimento;
c) Assistente da Coordenação-Geral de Planejamento Administrativo;
d) Coordenador de Patrimônio; e
e) Chefe da Divisão de Licitações;
......................................................................” (NR)
Art. 3
º
O
Anexo II ao Decreto nº 8.817, de 2016
, passa a vigorar com as alterações constantes do
Anexo a este Decreto.
Vigência
Art. 4
º
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Vigência
Art. 5
º
Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Vigência
Art. 6
º
Fica revogado o
art. 8
º
do Decreto n
º
8.817, de 21 de julho de 2016
.
Vigência
Art. 7
º
Este Decreto entra em vigor:
I - em 30 de julho de 2017, quanto ao art. 1
º
; e
II - em 11 de agosto de 2017, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 27 de julho de 2017; 196
º
da Independência e 129
º
da República.
MICHEL TEMER
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2017.
(Anexo II ao Decreto n
º
8.817, de 21 de julho de 2016)
“a) ................................................................................
|
1 |
Chefe da Assessoria Especial |
DAS 101.5 |
|
1 |
Subchefe da Assessoria |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
|
|
|
1 |
Chefe da Assessoria |
DAS 101.5 |
|
|
1 |
Subchefe da Assessoria |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
3 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
CONSULTORIA JURÍDICA |
1 |
Consultor Jurídico |
DAS 101.5 |
....................................................................................................
DEPARTAMENTO DE MECANISMOS INTER-REGIONAIS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
Divisão do Agrupamento BRICS |
1 |
Chefe |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Divisão de Seguimento de Cúpulas |
1 |
Chefe |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
DEPARTAMENTO DA ÁSIA DO LESTE |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
..................................................................................
AGÊNCIA BRASILEIRA DE COOPERAÇÃO |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Cooperação Técnica - África, Ásia e Oceania |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Gerente |
DAS 101.2 |
Coordenação-Geral de Cooperação Técnica - PALOP e Timor Leste |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Gerente |
DAS 101.2 |
Coordenação-Geral de Cooperação Técnica - América Latina, Caribe e Europa Oriental |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
2 |
Gerente |
DAS 101.2 |
Coordenação-Geral de Cooperação Técnica com a CPLP |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Gerente |
DAS 101.2 |
Coordenação-Geral de Cooperação Técnica Trilateral com Organismos Internacionais |
1 |
Coordenador- Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Gerente |
DAS 101.2 |
Coordenação-Geral de Cooperação Técnica Multilateral |
1 |
Coordenador- Geral |
DAS 101.4 |
|
2 |
Gerente |
DAS 101.2 |
Coordenação-Geral de Cooperação Técnica e Parcerias com Países Desenvolvidos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
2 |
Gerente |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Cooperação Humanitária |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Administração e Orçamento |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
3 |
Gerente |
DAS 101.2 |
Coordenação-Geral de Planejamento e Comunicação |
1 |
Coordenador- Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Gerente |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO COMERCIAL E INVESTIMENTOS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
............................................................................” (NR)
*