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Presidência da República
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Cria o Hospital de Força Aérea de São Paulo na estrutura do Comando da Aeronáutica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Hospital de Força Aérea de São Paulo, na estrutura do Comando da Aeronáutica, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O Hospital de Força Aérea de São Paulo é subordinado à Diretoria de Saúde.
Art. 2º O Hospital de Força Aérea de São Paulo tem por finalidade prover a assistência médico-hospitalar, farmacêutica e odontológica aos militares do Comando da Aeronáutica e aos seus dependentes.
Art. 3º O Hospital de Força Aérea de São Paulo será dirigido por oficial-general da Aeronáutica da ativa.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de abril de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Raul Jungmann
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.4.2017 e retificado em 28.4.2017
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