|
Presidência da República
|
Vigência |
Altera o Decreto nº 6.382, de 27 de fevereiro de 2008, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I , em decorrência do disposto no Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Comissão de Valores Mobiliários - CVM para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) dois DAS 102.3;
b) seis DAS 102.2; e
c) dezoito DAS 102.1; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a CVM:
a) dois DAS 101.3;
b) seis DAS 101.2; e
c) dezesseis DAS 101.1.
Art. 2º Ficam remanejadas da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a CVM, na forma do Anexo II , em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - quinze FCPE 101.4;
II - quarenta e três FCPE 101.3;
III - sete FCPE 101.2; e
IV - cinco FCPE 101.1.
Parágrafo único. Ficam extintos setenta cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.
Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 6.382, de 27 de fevereiro de 2008 , passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto . (Revogado pelo Decreto nº 10.217, de 2020) (Vigência)
Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental da CVM por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.
Art. 5º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental da CVM deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. O Presidente da CVM publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 6.382, de 2008, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 6º O Presidente da CVM editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da CVM, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da CVM.
Art. 7º O Presidente da CVM poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela “a” do Anexo II ao Decreto nº 6.382, de 2008, e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela “b” do Anexo II ao Decreto nº 6.382, de 2008, conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
Art. 8º O Anexo I ao Decreto nº 6.382, de 2008 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º .....................................................................
..................................................................................
II - ............................................................................
..................................................................................
c) Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Risco;
...................................................................................
IV - ...........................................................................
a) ..............................................................................
..................................................................................
11. Superintendência de Tecnologia da Informação;
12. ...........................................................................
13. Superintendência de Relações Institucionais.” (NR)
“Art. 11 . À Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Risco compete:
I - assessorar o Colegiado e demais áreas da CVM em questões de natureza econômica e de risco e em outros assuntos que lhe forem cometidos pelo Presidente da CVM;
II - contribuir para o desenvolvimento da gestão estratégica de riscos; e
III - promover a gestão executiva de riscos na CVM, por meio da identificação, análise, avaliação e tratamento de eventos relevantes e potencialmente adversos.” (NR)
“Art. 26 . À Superintendência de Tecnologia da Informação compete:
.....................................................................” (NR)
“Art. 28. À Superintendência de Relações Institucionais compete:
I - supervisionar, coordenar e acompanhar a tramitação de assuntos e proposições de interesse da CVM junto aos Poderes Públicos, quando envolver matéria legislativa;
II - assessorar o relacionamento institucional da CVM com os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal e com os Poderes Legislativo e Judiciário;
...................................................................” (NR)
Art. 9º Este Decreto entra em vigor em 9 de fevereiro de 2017.
Art. 10. Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 6.382, de 27 de fevereiro de 2008 :
I - o art. 4º ; e
II - o art. 34 do Anexo I.
Brasília, 19 de janeiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2017 e republicado em 24.1.2017
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO EM DECORRÊNCIA DO DISPOSTO NO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 ,
E SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REDUZIDO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DA CVM PARA A SEGES (a) |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 102.3 |
2,10 |
2 |
4,20 |
DAS 102.2 |
1,27 |
6 |
7,62 |
DAS 102.1 |
1,00 |
18 |
18,00 |
SUBTOTAL |
26 |
29,82 |
|
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DA SEGES PARA A CVM (b) |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.3 |
2,10 |
2 |
4,20 |
DAS 101.2 |
1,27 |
6 |
7,62 |
DAS 101.1 |
1,00 |
16 |
16,00 |
SUBTOTAL |
24 |
27,82 |
|
SALDO DO REMANEJAMENTO (c) = (a - b) |
2 |
2,00 |
|
VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS, EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 (d) |
159,45 |
||
SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS (e) = (d - c) |
157,45 |
REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO
E ASSESSORAMENTO SUPERIORES-DAS EXTINTOS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM, EM CUMPRIMENTO À
LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DA SEGES PARA A CVM |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
FCPE 101.4 |
2,30 |
15 |
34,50 |
FCPE 101.3 |
1,26 |
43 |
54,18 |
FCPE 101.2 |
0,76 |
7 |
5,32 |
FCPE 101.1 |
0,60 |
5 |
3,00 |
TOTAL |
70 |
97,00 |
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
QTD. |
VALOR TOTAL |
DAS-4 |
3,84 |
15 |
57,60 |
DAS-3 |
2,10 |
43 |
90,30 |
DAS-2 |
1,27 |
7 |
8,89 |
DAS-1 |
1,00 |
5 |
5,00 |
TOTAL |
70 |
161,79 |
ANEXO III
(Revogado pelo
Decreto nº 10.217, de 2020)
(Vigência)
( Anexo II ao Decreto nº 6.382, de 27 de fevereiro de 2008 )
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM:
UNIDADE |
CARGO/FUNÇÃO/Nº |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
DAS/FG/ FCPE |
COLEGIADO |
1 |
Presidente |
DAS 101.6 |
|
4 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Gerência |
4 |
Gerente |
DAS 101.3 |
Centro |
3 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
|
|
|
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
Gerência |
1 |
Gerente |
FCPE 101.3 |
Centro |
2 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
|
|
|
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.4 |
Equipe |
1 |
Chefe |
FG-3 |
|
|
|
|
ASSESSORIA DE ANÁLISE ECONÔMICA E GESTÃO DE RISCOS |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.4 |
Centro |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Setor |
1 |
Chefe |
FG-2 |
|
|
|
|
AUDITORIA INTERNA |
1 |
Auditor-Chefe |
FCPE 101.4 |
|
|
|
|
PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA |
1 |
Procurador-Chefe |
FCPE 101.4 |
Subprocuradoria |
4 |
Subprocurador-Chefe |
FCPE 101.3 |
Seção |
2 |
Chefe |
FG-1 |
Setor |
6 |
Chefe |
FG-2 |
Equipe |
2 |
Chefe |
FG-3 |
|
|
|
|
SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA |
1 |
Superintendente |
FCPE 101.4 |
Gerência |
1 |
Gerente |
DAS 101.3 |
Gerência |
4 |
Gerente |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Centro |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Centro |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Seção |
6 |
Chefe |
FG-1 |
Setor |
3 |
Chefe |
FG-2 |
Equipe |
9 |
Chefe |
FG-3 |
|
|
|
|
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL |
1 |
Superintendente-Geral |
DAS 101.5 |
Gerência |
1 |
Gerente |
FCPE 101.3 |
Centro |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Setor |
1 |
Chefe |
FG-2 |
Equipe |
1 |
Chefe |
FG-3 |
|
|
|
|
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM EMPRESAS |
1 |
Superintendente |
FCPE 101.4 |
Gerência |
5 |
Gerente |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Seção |
2 |
Chefe |
FG-1 |
Setor |
1 |
Chefe |
FG-2 |
Equipe |
3 |
Chefe |
FG-3 |
|
|
|
|
SUPERINTENDÊNCIA DE REGISTRO DE VALORES MOBILIÁRIOS |
1 |
Superintendente |
FCPE 101.4 |
Gerência |
3 |
Gerente |
FCPE 101.3 |
Seção |
1 |
Chefe |
FG-1 |
|
|
|
|
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES INSTITUCIONAIS |
1 |
Superintendente |
FCPE 101.4 |
Gerência |
4 |
Gerente |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Setor |
1 |
Chefe |
FG-2 |
Equipe |
2 |
Chefe |
FG-3 |
|
|
|
|
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS |
1 |
Superintendente |
FCPE 101.4 |
Gerência |
4 |
Gerente |
FCPE 101.3 |
Centro |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Seção |
1 |
Chefe |
FG-1 |
Setor |
1 |
Chefe |
FG-2 |
Equipe |
1 |
Chefe |
FG-3 |
|
|
|
|
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EXTERNA |
1 |
Superintendente |
FCPE 101.4 |
Gerência |
4 |
Gerente |
FCPE 101.3 |
Centro |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Seção |
1 |
Chefe |
FG-1 |
|
|
|
|
SUPERINTENDÊNCIA DE PROCESSOS SANCIONADORES |
1 |
Superintendente |
FCPE 101.4 |
Gerência |
3 |
Gerente |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Centro |
2 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Centro |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Seção |
2 |
Chefe |
FG-1 |
Setor |
1 |
Chefe |
FG-2 |
|
|
|
|
SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E ORIENTAÇÃO AOS INVESTIDORES |
1 |
Superintendente |
FCPE 101.4 |
Gerência |
2 |
Gerente |
FCPE 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Centro |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Seção |
2 |
Chefe |
FG-1 |
Setor |
3 |
Chefe |
FG-2 |
Equipe |
4 |
Chefe |
FG-3 |
|
|
|
|
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS |
1 |
Superintendente |
FCPE 101.4 |
Gerência |
1 |
Gerente |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE MERCADO |
1 |
Superintendente |
FCPE 101.4 |
Gerência |
1 |
Gerente |
DAS 101.3 |
Gerência |
1 |
Gerente |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Setor |
1 |
Chefe |
FG-2 |
|
|
|
|
SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA |
1 |
Superintendente |
FCPE 101.4 |
Gerência |
2 |
Gerente |
FCPE 101.3 |
Seção |
1 |
Chefe |
FG-1 |
Setor |
1 |
Chefe |
FG-2 |
|
|
|
|
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
1 |
Superintendente |
DAS 101.4 |
Gerência |
3 |
Gerente |
FCPE 101.3 |
Seção |
1 |
Chefe |
FG-1 |
Setor |
1 |
Chefe |
FG-2 |
Equipe |
2 |
Chefe |
FG-3 |
|
|
|
|
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO |
1 |
Superintendente |
FCPE 101.4 |
Gerência |
1 |
Gerente |
FCPE 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Centro |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Seção |
1 |
Chefe |
FG-1 |
Setor |
1 |
Chefe |
FG-2 |
Equipe |
1 |
Chefe |
FG-3 |
|
|
|
|
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS |
1 |
Superintendente |
FCPE 101.4 |
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.6 |
6,27 |
1 |
6,27 |
1 |
6,27 |
DAS 101.5 |
5,04 |
5 |
25,20 |
5 |
25,20 |
DAS 101.4 |
3,84 |
19 |
72,96 |
4 |
15,36 |
DAS 101.3 |
2,10 |
47 |
98,70 |
6 |
12,60 |
DAS 101.2 |
1,27 |
6 |
7,62 |
5 |
6,35 |
DAS 101.1 |
1,00 |
- |
- |
11 |
11,00 |
|
|
|
|
|
|
DAS 102.3 |
2,10 |
2 |
4,20 |
- |
- |
DAS 102.2 |
1,27 |
6 |
7,62 |
- |
- |
DAS 102.1 |
1,00 |
18 |
18,00 |
- |
- |
SUBTOTAL 1 |
104 |
240,57 |
32 |
76,78 |
|
FCPE 101.4 |
2,30 |
- |
- |
15 |
34,50 |
FCPE 101.3 |
1,26 |
- |
- |
43 |
54,18 |
FCPE 101.2 |
0,76 |
- |
- |
7 |
5,32 |
FCPE 101.1 |
0,60 |
- |
- |
5 |
3,00 |
SUBTOTAL 2 |
- |
- |
70 |
97,00 |
|
FG-1 |
0,20 |
20 |
4,00 |
20 |
4,00 |
FG-2 |
0,15 |
22 |
3,30 |
22 |
3,30 |
FG-3 |
0,12 |
26 |
3,12 |
26 |
3,12 |
SUBTOTAL 3 |
68 |
10,42 |
68 |
10,42 |
|
TOTAL |
172 |
250,99 |
170 |
184,20 |
*