Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.965, DE 19 DE JANEIRO DE 2017

Vigência

(Revogado pelo Decreto nº 11.234, de 2022)    Vigência

Altera o Decreto nº 6.382, de 27 de fevereiro de 2008, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I , em decorrência do disposto no Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Comissão de Valores Mobiliários - CVM para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) dois DAS 102.3;

b) seis DAS 102.2; e

c) dezoito DAS 102.1; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a CVM:

a) dois DAS 101.3;

b) seis DAS 101.2; e

c) dezesseis DAS 101.1.

Art. 2º Ficam remanejadas da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a CVM, na forma do Anexo II , em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - quinze FCPE 101.4;

II - quarenta e três FCPE 101.3;

III - sete FCPE 101.2; e

IV - cinco FCPE 101.1.

Parágrafo único. Ficam extintos setenta cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.

Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 6.382, de 27 de fevereiro de 2008 , passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto .         (Revogado pelo Decreto nº 10.217, de 2020)        (Vigência)

Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental da CVM por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.

Art. 5º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental da CVM deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O Presidente da CVM publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 6.382, de 2008, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 6º O Presidente da CVM editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da CVM, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da CVM.

Art. 7º O Presidente da CVM poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela “a” do Anexo II ao Decreto nº 6.382, de 2008, e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela “b” do Anexo II ao Decreto nº 6.382, de 2008, conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

Art. 8º O Anexo I ao Decreto nº 6.382, de 2008 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º .....................................................................

..................................................................................

II - ............................................................................

..................................................................................

c) Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Risco;

...................................................................................

IV - ...........................................................................

a) ..............................................................................

..................................................................................

11. Superintendência de Tecnologia da Informação;

12. ...........................................................................

13. Superintendência de Relações Institucionais.” (NR)

“Art. 11 . À Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Risco compete:

I - assessorar o Colegiado e demais áreas da CVM em questões de natureza econômica e de risco e em outros assuntos que lhe forem cometidos pelo Presidente da CVM;

II - contribuir para o desenvolvimento da gestão estratégica de riscos; e

III - promover a gestão executiva de riscos na CVM, por meio da identificação, análise, avaliação e tratamento de eventos relevantes e potencialmente adversos.” (NR)

“Art. 26 . À Superintendência de Tecnologia da Informação compete:

.....................................................................” (NR)

“Art. 28. À Superintendência de Relações Institucionais compete:

I - supervisionar, coordenar e acompanhar a tramitação de assuntos e proposições de interesse da CVM junto aos Poderes Públicos, quando envolver matéria legislativa;

II - assessorar o relacionamento institucional da CVM com os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal e com os Poderes Legislativo e Judiciário;

...................................................................” (NR)

Art. 9º Este Decreto entra em vigor em 9 de fevereiro de 2017.

Art. 10. Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 6.382, de 27 de fevereiro de 2008 :

I - o art. 4º ; e

II - o art. 34 do Anexo I.

Brasília, 19 de janeiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2017 e republicado em 24.1.2017

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO EM DECORRÊNCIA DO DISPOSTO NO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 ,

E SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REDUZIDO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA CVM PARA A SEGES (a)

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 102.3

2,10

2

4,20

DAS 102.2

1,27

6

7,62

DAS 102.1

1,00

18

18,00

SUBTOTAL

26

29,82

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES PARA A CVM (b)

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.3

2,10

2

4,20

DAS 101.2

1,27

6

7,62

DAS 101.1

1,00

16

16,00

SUBTOTAL

24

27,82

SALDO DO REMANEJAMENTO

(c) = (a - b)

2

2,00

VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS, EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 (d)

159,45

SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS

(e) = (d - c)

157,45

ANEXO II

REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO
E ASSESSORAMENTO SUPERIORES-DAS EXTINTOS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM, EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

a) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO REMANEJADAS:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES PARA A CVM

QTD.

VALOR TOTAL

FCPE 101.4

2,30

15

34,50

FCPE 101.3

1,26

43

54,18

FCPE 101.2

0,76

7

5,32

FCPE 101.1

0,60

5

3,00

TOTAL

70

97,00

b) DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTD.

VALOR TOTAL

DAS-4

3,84

15

57,60

DAS-3

2,10

43

90,30

DAS-2

1,27

7

8,89

DAS-1

1,00

5

5,00

TOTAL

70

161,79

ANEXO III         (Revogado pelo Decreto nº 10.217, de 2020)        (Vigência)

( Anexo II ao Decreto nº 6.382, de 27 de fevereiro de 2008 )

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM:

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO/Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

DAS/FG/

FCPE

COLEGIADO

1

Presidente

DAS 101.6

 

4

Diretor

DAS 101.5

Gerência

4

Gerente

DAS 101.3

Centro

3

Chefe

DAS 101.1

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

Gerência

1

Gerente

FCPE 101.3

Centro

2

Chefe

DAS 101.1

 

 

 

 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.4

Equipe

1

Chefe

FG-3

 

 

 

 

ASSESSORIA DE ANÁLISE ECONÔMICA E GESTÃO DE RISCOS

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.4

Centro

1

Chefe

DAS 101.1

Setor

1

Chefe

FG-2

 

 

 

 

AUDITORIA INTERNA

1

Auditor-Chefe

FCPE 101.4

 

 

 

 

PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA

1

Procurador-Chefe

FCPE 101.4

Subprocuradoria

4

Subprocurador-Chefe

FCPE 101.3

Seção

2

Chefe

FG-1

Setor

6

Chefe

FG-2

Equipe

2

Chefe

FG-3

 

 

 

 

SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA

1

Superintendente

FCPE 101.4

Gerência

1

Gerente

DAS 101.3

Gerência

4

Gerente

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Centro

1

Chefe

DAS 101.1

Centro

1

Chefe

FCPE 101.1

Seção

6

Chefe

FG-1

Setor

3

Chefe

FG-2

Equipe

9

Chefe

FG-3

 

 

 

 

SUPERINTENDÊNCIA-GERAL

1

Superintendente-Geral

DAS 101.5

Gerência

1

Gerente

FCPE 101.3

Centro

1

Chefe

DAS 101.1

Setor

1

Chefe

FG-2

Equipe

1

Chefe

FG-3

 

 

 

SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM EMPRESAS

1

Superintendente

FCPE 101.4

Gerência

5

Gerente

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Seção

2

Chefe

FG-1

Setor

1

Chefe

FG-2

Equipe

3

Chefe

FG-3

 

 

 

 

SUPERINTENDÊNCIA DE REGISTRO DE VALORES MOBILIÁRIOS

1

Superintendente

FCPE 101.4

Gerência

3

Gerente

FCPE 101.3

Seção

1

Chefe

FG-1

 

 

 

 

SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES INSTITUCIONAIS

1

Superintendente

FCPE 101.4

Gerência

4

Gerente

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Setor

1

Chefe

FG-2

Equipe

2

Chefe

FG-3

 

 

 

 

SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS

1

Superintendente

FCPE 101.4

Gerência

4

Gerente

FCPE 101.3

Centro

1

Chefe

DAS 101.1

Seção

1

Chefe

FG-1

Setor

1

Chefe

FG-2

Equipe

1

Chefe

FG-3

 

 

 

 

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EXTERNA

1

Superintendente

FCPE 101.4

Gerência

4

Gerente

FCPE 101.3

Centro

1

Chefe

FCPE 101.1

Seção

1

Chefe

FG-1

 

 

 

 

SUPERINTENDÊNCIA DE PROCESSOS SANCIONADORES

1

Superintendente

FCPE 101.4

Gerência

3

Gerente

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Centro

2

Chefe

DAS 101.1

Centro

1

Chefe

FCPE 101.1

Seção

2

Chefe

FG-1

Setor

1

Chefe

FG-2

 

 

 

 

SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E ORIENTAÇÃO AOS INVESTIDORES

1

Superintendente

FCPE 101.4

Gerência

2

Gerente

FCPE 101.3

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Centro

1

Chefe

FCPE 101.1

Seção

2

Chefe

FG-1

Setor

3

Chefe

FG-2

Equipe

4

Chefe

FG-3

 

 

 

 

SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

1

Superintendente

FCPE 101.4

Gerência

1

Gerente

FCPE 101.3

 

 

 

 

SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE MERCADO

1

Superintendente

FCPE 101.4

Gerência

1

Gerente

DAS 101.3

Gerência

1

Gerente

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Setor

1

Chefe

FG-2

 

 

 

 

SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA

1

Superintendente

FCPE 101.4

Gerência

2

Gerente

FCPE 101.3

Seção

1

Chefe

FG-1

Setor

1

Chefe

FG-2

 

 

 

 

SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1

Superintendente

DAS 101.4

Gerência

3

Gerente

FCPE 101.3

Seção

1

Chefe

FG-1

Setor

1

Chefe

FG-2

Equipe

2

Chefe

FG-3

 

 

 

 

SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO

1

Superintendente

FCPE 101.4

Gerência

1

Gerente

FCPE 101.3

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Centro

1

Chefe

FCPE 101.1

Seção

1

Chefe

FG-1

Setor

1

Chefe

FG-2

Equipe

1

Chefe

FG-3

 

 

 

 

SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

1

Superintendente

FCPE 101.4

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,27

1

6,27

1

6,27

DAS 101.5

5,04

5

25,20

5

25,20

DAS 101.4

3,84

19

72,96

4

15,36

DAS 101.3

2,10

47

98,70

6

12,60

DAS 101.2

1,27

6

7,62

5

6,35

DAS 101.1

1,00

-

-

11

11,00

 

 

 

 

 

 

DAS 102.3

2,10

2

4,20

-

-

DAS 102.2

1,27

6

7,62

-

-

DAS 102.1

1,00

18

18,00

-

-

SUBTOTAL 1

104

240,57

32

76,78

FCPE 101.4

2,30

-

-

15

34,50

FCPE 101.3

1,26

-

-

43

54,18

FCPE 101.2

0,76

-

-

7

5,32

FCPE 101.1

0,60

-

-

5

3,00

SUBTOTAL 2

-

-

70

97,00

FG-1

0,20

20

4,00

20

4,00

FG-2

0,15

22

3,30

22

3,30

FG-3

0,12

26

3,12

26

3,12

SUBTOTAL 3

68

10,42

68

10,42

TOTAL

172

250,99

170

184,20

*