Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 9.623, de 2018) |
Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no revezamento da Tocha Paraolímpica dos Jogos Rio 2016. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
caput
, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar n
º
97, de 9 de junho de 1999,
DECRETA
:
Art. 1
º
Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no revezamento da Tocha Paraolímpica dos Jogos Rio 2016.
Art. 2
º
As localidades e o período de atuação das Forças Armadas são definidos na forma do Anexo.
Art. 3
º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de agosto de 2016; 195
º
da Independência e 128
º
da República.
MICHEL TEMER
Raul Jungmann
Sergio Westphalen Etchegoyen
Alexandre de Moraes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.2016
DATA |
CIDADE - UF |
|
Brasília - DF |
2 de setembro de 2016 |
Belém - PA |
3 de setembro de 2016 |
Natal - RN |
4 de setembro de 2016 |
São Paulo - SP |
5 de setembro de 2016 |
Joinville - SC |
6 e 7 de setembro de 2016 |
Rio de Janeiro - RJ |
*