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Presidência da República
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Revogado pelo Decreto nº 9.118, de 2017 |
Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2016. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput , incisos IV a VII, e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA :
Art. 1º Ficam fixados para o ano-base de 2016 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, na forma do Anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 8.672, de 16 de fevereiro de 2016 .
Brasília, 30 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Eduardo Bacellar Leal Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.2016
Armas, Quadros e Serviços |
POSTOS |
||||
CORONEL |
TENENTE-CORONEL |
MAJOR |
CAPITÃO |
PRIMEIRO-TENENTE |
|
Armas e Quadro de Material Bélico |
142 |
90 |
110 |
- |
- |
Serviço de Intendência |
12 |
13 |
17 |
- |
- |
Quadro de Engenheiros Militares |
14 |
6 |
12 |
- |
- |
Serviço de Saúde (Quadro de Médicos) |
22 |
12 |
11 |
- |
- |
Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas) |
4 |
4 |
3 |
- |
- |
Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos) |
7 |
4 |
3 |
- |
- |
Quadro Complementar de Oficiais |
12 |
21 |
30 |
- |
- |
Quadro de Capelães Militares |
0 |
0 |
0 |
- |
- |
Quadro Auxiliar de Oficiais |
- |
- |
- |
51 |
154 |
*