Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.876, DE 13 DE OUTUBRO DE 2016

Altera o Decreto nº 1, de 11 de janeiro de 1991, que regulamenta o pagamento da compensação financeira instituída pela Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989 .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e na Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990,

DECRETA :

Art. 1º O Decreto nº 1, de 11 de janeiro de 1991 , passa a vigorar com as seguintes alterações

“Art. 19. ...................................................................

§ 1º Para os efeitos deste artigo, consideram-se como instalações marítimas ou terrestres de embarque ou desembarque de óleo bruto ou gás natural as monoboias e suas bases de apoio operacional marítimo, os quadros de boias múltiplas e suas bases de apoio operacional marítimo, os píeres de atracação, os cais acostáveis e as estações terrestres coletoras de campos produtores e de transferência de óleo bruto ou gás natural, obedecidos os critérios estabelecidos pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.

§ 2º Serão consideradas como bases de apoio operacional marítimo para as monoboias, ou para os quadros de boias as instalações que sejam utilizadas como apoio aos pontos de atracação de navios com o objetivo de embarcar ou desembarcar petróleo e que concentrem itens como barcos de apoio, equipes de prevenção de acidentes e danos ambientais, mangotes, dutos, conexões, máquinas e outras instalações necessárias para a operação da monoboia ou do quadro de boias.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 1, de 11 de janeiro de 1991 .

Brasília, 13 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Fernando Coelho Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.2016

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