|
Presidência da República
|
Altera o Decreto nº 8.788, de 21 de junho de 2016, que altera o Decreto nº 4.584, de 5 de fevereiro de 2003, que institui o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - Apex-Brasil. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 726, de 12 de maio de 2016,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 8.788, de 21 de junho de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ........................................................................
§ 1º Nos termos do parágrafo único, inciso VII, do art. 7º da Medida Provisória nº 726, de 12 de maio de 2016 , o Ministério das Relações Exteriores e a Apex-Brasil serão as partes do contrato de gestão de que trata o caput .
§ 2º O prazo previsto no caput , no caso de justificada necessidade, poderá ser acrescido de sessenta dias, prorrogável por mais trinta dias.” (NR)
“ Art. 3º O Estatuto da Apex-Brasil será revisado, no que couber, no mesmo prazo estipulado no caput do art. 2º, observada a possibilidade de prorrogação prevista em seu § 2º .” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de setembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
José Serra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.2016 - Edição Extra
*