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Presidência da República
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Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em Mogadíscio, República Democrática Somali, para a Embaixada do Brasil em Nairóbi, República do Quênia. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A Embaixada do Brasil em Mogadíscio, República Democrática Somali, passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Nairóbi, República do Quênia.
Art. 2º O Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ........................................................................
............................................................................................
XLVII - Mogadíscio (República Democrática Somali), com a Embaixada em Nairóbi;
..................................................................................” (NR)
Art. 3º O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias para a execução do disposto neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de agosto de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
José Serra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.2016
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