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Presidência da República
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Altera o Decreto nº 3.522, de 26 de junho de 2000, que aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Militar. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 3.522, de 26 de junho de 2000 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9º .......................................................................
...........................................................................................
IV - Oficial - quatrocentos e cinquenta; e
V - Cavaleiro - novecentos.
..................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Raul Jungmann
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2016
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